Quando se trata de ataques aos direitos dos trabalhadores, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sempre estão de acordo com os governos. Foi o que aconteceu na última sexta-feira (23/6), quando, por 8 votos a 2, mantiveram a regra imposta pela reforma da Previdência de Bolsonaro e Paulo Guedes, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, que cortou pela metade a pensão recebida pelo cônjuge em caso de morte do aposentado, acrescido de 10% por dependente.
A redução do valor, estava sendo contestado, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.051, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), por ser uma redução desproporcional no benefício, após a alteração, e depois da contribuição durante toda a vida laboral.
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A maioria dos ministros seguiu voto do relator, Luís Roberto Barroso que afirmou ‘não ver ofensa ao princípio de retrocesso social”, ou seja, a perda do direito a 100% da aposentadoria para a pensão, com prejuízo para a vida da família.
“No meu ninguém mexe’
Barroso talvez achasse o contrário, caso quisessem fazer o mesmo com a sua esposa em caso do seu falecimento. Mas seus direitos são intocáveis.
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No caso dos ministros do STF, as pensionistas e as filhas até 21 anos têm direito a pensão integral, ou seja, a 100% da aposentadoria.
Seguiram Barroso os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.
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Divergiram do relator os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
Para Fachin, o dispositivo estabelece um “duplo fator para redução da renda”. Isso porque a reforma da Previdência já estabeleceu um cálculo que reduz o valor do benefício para os aposentados por incapacidade.
“A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social. Há na prática, portanto, discrímen inconstitucional e injusto aplicado pela reforma constitucional”, alertou Fachin em seu voto.
Com a reforma, as pensões por morte deixaram de ser de 100% do valor do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos terão direito a somente 60% do valor.
Lula pode rever mudança
Na época da transição, em dezembro e janeiro, o governo Lula anunciou que pretendia revisar a forma de cálculo da pensão por morte imposta pela reforma. Em março, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, disse que a medida seria analisada pelo Conselho Nacional da Previdência Social.
“Quando a esposa perde o companheiro, os custos não diminuem, aumentam em até 30%. É grave porque a pessoa recebe 60% do que recebia o marido, há uma queda flagrante do poder aquisitivo da família.”, argumentou o ministro naquele mês.