Nesta quinta-feira (13/8), o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu, em seu calendário de julgamentos, a possível apreciação do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135.
Proposta em 2007 por PT e PDT com o objetivo de suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 19 — que havia criado o regime de emprego público, ameaçando o Regime Jurídico Único do funcionalismo —, a ação obteve liminar do próprio STF, expedida em agosto daquele ano. Na época de concessão da liminar, a relatoria da ação estava a cargo da então ministra Ellen Gracie. Atualmente, a relatoria está a cargo da ministra Carmen Lúcia.
Federações, sindicatos e associações do funcionalismo público federal, estadual e municipal temem um possível revés no julgamento do mérito da ação, o que na prática restabeleceria a redação proposta pela Emenda 19 para o artigo 39 da Constituição Federal, excluindo a obrigatoriedade de a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituírem regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Tanto na época de concessão da liminar, em 2007, quanto nos anos seguintes, representantes e dirigentes do Sindsprev/RJ acompanharam a tramitação da ADI no STF, em conversas e audiências com ministros daquele tribunal, incluindo a então relatora, Ellen Gracie. A concessão da liminar pelo STF suspendendo os efeitos da Emenda nº 19, em 2007, significou um duro golpe na política de desmonte do serviço público praticada pelos governos brasileiros interessados em promover a precarização das relações de trabalho no serviço público. Governos que, além de suspenderem a realização de concursos públicos, promoveram a terceirização e as contratações temporárias via fundações e organizações sociais.
Agora, com Bolsonaro e sua proposta de reforma administrativa que pretende exterminar com todos os serviços públicos, a situação é ainda mais preocupante e exigirá ampla mobilização do funcionalismo.