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quinta-feira, novembro 21, 2024
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STF cassa liminar que permitia à Geap aplicar reajuste de 37,55% no custeio

No último dia 23/6, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a medida cautelar que autorizava a Geap Saúde a reajustar o custeio de 2016 no percentual de 37,55%.
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Com a decisão de Lewandowski, os segurados da Geap voltar a ter direito, para o ano de 2016, ao reajuste no percentual máximo de 20%.
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O que vai influenciar na base de cálculo dos valores devidos também no ano de 2017.

A Fenasps está em contatos com a Geap para agendamento de reunião urgente com o objetivo de definir como ficarão os valores cobrados dos servidores a partir dessa nova realidade.

Uma longa briga judicial

Em fevereiro de 2016, a Geap impôs o abusivo aumento de 37,55% no custeio. Na época, a Fenasps ingressou com ação na Justiça Federal (processo nº 0014985-47.
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2016.4.01.0000), pedindo a concessão de liminar contra o aumento, o que foi obtido pouco tempo depois. No entanto, numa dura reação, o governo Temer (PMDB) entrou com ação na 3ª Vara Federal de Brasília, obtendo a anulação da liminar concedida à Geap. Como desdobramento da luta judicial, o caso chegou então ao STF, onde a Geap entrou com medida cautelar questionando a legitimidade da Fenasps como representante ativa dos servidores da seguridade e do seguro social na ação que questionou o aumento do custeio, invocando questões de ordem constitucional.

A decisão de Lewandowski foi sobre esse pedido de cautelar. Ao cassar a liminar da Geap que permitia a aplicação dos 37,55% no custeio, o ministro do STF afirmou ‘parecer plenamente possível que uma federação de sindicatos [Fenasps] promova a defesa dos interesses dos filiados de seus membros’.

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