Em pleno recesso, no dia 31 de dezembro último, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, publicou a portaria 1.800, que impõe o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para os servidores do órgão. O plano – que entrou e vigor unilateralmente, já que não houve negociação – institui metas draconianas de produtividade, piores do que as impostas pelos bancos privados, prevendo corte de remuneração em casos de não atingimento e até instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com a possibilidade de demissão.
No caso dos bancos, há programas de remuneração próprios, cujo valor varia de acordo com as metas, mas que não preveem corte de salário ou demissão. A portaria está sendo analisada pelo Jurídico da Federação Nacional (Fenasps). Caso tenha sido mantido o teor da última minuta, já avaliada pela assessoria jurídica da federação, o PGD só traz prejuízos aos direitos dos servidores.
O PGD sobrepõe as metas a serem atingidas à jornada de trabalho, o que significa que a meta passa a ser o verdadeiro norteador da jornada: quem está na agência teria que fazer 100% do que está sendo imposto como meta, sem limitação de jornada de trabalho; joga sobre as costas dos servidores a responsabilidade sobre a queda na qualidade do trabalho que é consequência do grave e crônico déficit de pessoal; ao prever a instituição de metas pela chefia, aumenta a possibilidade de assédio e adoecimento.
Não existe a possibilidade do servidor atingir menos de 100% da meta fixada sem punição. Caso o resultado seja considerado inadequado, o servidor será encaminhado para a Corregedoria, ato que será da responsabilidade da chefia. A Fenasps e os sindicatos filiados propõe fazer um debate nacional sobre a resposta coletiva e já orienta a não assinar qualquer documento do PGD.