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segunda-feira, outubro 26, 2026
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Sindsprev-RJ e CTB continuam acompanhando julgamento do piso da enfermagem no STF

Na última sexta-feira (23/10), as dirigentes do Sindsprev-RJ Cristiane Gerardo e Tatiana Gargano acompanharam presencialmente, no Supremo Tribunal Federal (STF), a retomada do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222 — que discute as regras de aplicação do Piso Salarial Nacional da Enfermagem instituído pela Lei n° 14.434/2022. Na ocasião, as duas dirigentes acompanharam o julgamento na condição de representantes da CTB.

Na sessão (consulta) do dia 23/10, no STF, estavam confirmados os votos dos ministros Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux em relação a importantes tópicos da Ação, como seguem:

Jornada semanal de 40h como referência – há convergência no sentido de considerar esta jornada como referência para o pagamento da integralidade do piso, assegurada a proporcionalidade para jornadas menores.

Vencimento básico ou remuneração total – nos votos analisados, permanece a consideração da remuneração total, que permite somar o vencimento básico às parcelas admitidas no cálculo do piso. No entanto, o Cofen defende a adoção do vencimento básico, pedido este ainda não acolhido nos votos dos ministros.

Sem acordo coletivo – o ex-ministro Barroso propôs aplicar o piso legal, sem exigir dissídio. Já o ministro Toffoli mantém o encaminhamento à Justiça do Trabalho, posição esta também acompanhada por Luiz Fux.

Financiamento – há divergência sobre quais custos deverão ser cobertos pela União e quais ficam a cargo dos empregadores, considerando-se que excluir uma despesa do repasse não elimina o direito dos trabalhadores da enfermagem. Neste tópico, é importante frisar que a assistência federal foi prevista na Constituição Federal em dezembro de 2022. E que, em maio de 2023, já no governo Lula (PT), uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente destinou R$ 7,3 bilhões para o financiamento do piso naquele ano.

Reajuste do piso – os votos proferidos pelos ministros e examinados não preveem, até o momento, a criação de reajuste anual automático. Esta garantia está prevista na PEC nº 19/2024, que também propõe referência de 36 horas para cálculo do piso, o que ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

A ADI 7.222 continua em julgamento virtual no STF e ainda não há uma decisão final. O encerramento está previsto para o próximo dia 3 de novembro.

Com o fim da escala 6×1 aprovado dia 14/10 pelo Senado Federal, os impactos sobre o piso salarial nacional da Enfermagem serão diretos. Isto porque o fim da escala 6×1 estabeleceu uma redução (de 44 para 40 horas semanais) na jornada máxima dos trabalhadores brasileiros. Alteração de jornada que deverá ocorrer sem redução salarial, conforme o texto da PEC n° 221/2019 aprovada no Senado.

Atualmente, a jornada de 44 horas semanais é utilizada como referência para que os profissionais da Enfermagem recebam o pagamento integral do piso nacional da categoria, sendo permitida a chamada “proporcionalização” para jornadas menores. É o caso de enfermeiros(as) com jornada de 40h semanais, que recebem R$ 4.318,18, em vez dos R$ 4.750,00 integrais.

Com a consolidação das 40h semanais como jornada máxima dos trabalhadores brasileiros, o profissional de enfermagem que hoje pratica 40h terá que receber a integralidade do piso (ou R$ 4.750,00). E o mesmo raciocínio se aplica ao Técnico de Enfermagem (R$ 3.325,00, em vez de R$ 3.022,73) e ao Auxiliar/Parteira (R$ 2.375,00, em vez de R$ 2.159,09). Diferenças que devem beneficiar profissionais lotados em setores administrativos, postos de saúde, ambulatórios ou clínicas sob o regime de 44 horas semanais.

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