O que é assédio moral, como identificar e combater, e de que forma o Sindsprev/RJ, juntamente com a categoria, pode criar mecanismos para impedir a continuidade desta prática desumana e ilegal? Estas são algumas das principais questões a serem respondidas na “1ª Oficina sobre Assédio Moral no Ambiente de Trabalho”, para a qual o Sindicato convida os servidores do seguro e da seguridade social.
O evento, organizado pelo Departamento de Saúde do Trabalhador do Sindsprev/RJ, é aberto à participação de todos e acontecerá nesta quarta-feira (24/11), de 9 às 17 horas, no auditório do Sindicato (Rua Joaquim Silva, 98-A, Lapa, Centro).
Os debates serão também transmitidos em tempo real pelas redes sociais da entidade.
A 1º Oficina terá como palestrantes especialistas no tema. O objetivo é fazer uma ampla avaliação sobre os impactos que sofrem os servidores expostos ao assédio no ambiente de trabalho, bem como definir a criação de uma Comissão Permanente de Educação e Combate ao Assédio Moral, instrumento de observação e ação, com protocolos rígidos, que vise atender servidoras e servidores, identificar e procurar solucionar os casos de assédio.
Veja a programação:
24/11
De 9 às 17 horas
Mediadores: Maria Ivone Suppo, diretora do Sindicato, e Francisco Araújo, diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador.
Convidados
Professor Luiz Carlos Fadel, da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp- Fiocruz)
Ricardo Garcia, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest)
Valléria Tereza (Psicóloga)
José Ricardo Lessa e Adilza de Carvalho Nunes (advogados)
Saiba mais
Particularmente nos hospitais e no INSS o assédio moral tem crescido muito devido ao cada vez maior déficit de pessoal. Os casos se intensificaram com o estabelecimento de metas absurdas no INSS e com a sobrecarga de trabalho na rede de saúde que aumentou ainda mais na pandemia.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente de outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar apelidos constrangedores no empregado, são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral.