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sábado, maio 18, 2024
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Aposentados do Ministério da Saúde com proporcionalidade têm direito a receber GDPST e GDM-PST integrais

Os servidores federais aposentados com proporcionalidade possuem direito a receber a Gratificação de Desempenho (GDPST, GDM-PST) sem qualquer abatimento.

A lei que criou as gratificações não estabeleceu qualquer diferenciação entre os aposentados de forma proporcional e os aposentados com proventos integrais. Desta forma, qualquer pagamento diferente é manifestamente ilegal.

Muitos servidores já ajuizaram ação através do departamento jurídico do Sindsprev/RJ e passaram a receber a Gratificação corretamente, além de terem recebido a diferença dos últimos 5 (cinco) anos.

O Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ convoca todos(as) os(as) servidores(as) federais aposentados(as) com proporcionalidade para entregarem os documentos necessários, a fim de dar entrada na ação judicial competente.

Os documentos necessários são:

– RG

– CPF

– COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUAL EM NOME PRÓPRIO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE FIXO ou GÁS)

– ÚLTIMO CONTRACHEQUE

– FICHAS FINANCEIRAS DE 2018 A 2023.

Obs: As fichas financeiras e o contracheque são acessados através do aplicativo SOU GOV.

 

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