Os servidores do INSS interessados em se desligar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) devem fazê-lo até o próximo sábado (28/2) para solicitar a alteração de modalidade. O prazo está previsto na Portaria PRESS/INSS nº 1923, de 28 de janeiro de 2026, que estabelece o período de 30 dias, contados a partir da vigência da norma, para que os servidores formalizem o pedido de desligamento.
Em 6 de fevereiro último, a Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS emitiu o Ofício Circular nº 9/2026, que define o fluxo para solicitação de desligamento do PGD. Infelizmente, contudo, o documento não recebeu a devida e necessária divulgação junto aos trabalhadores do INSS, o que dificultou o acesso desses servidores às informações necessárias sobre o desligamento. Em postagem realizada na última terça-feira (24/2), a Fenasps (federação nacional) criticou a pouca divulgação do ofício.
Formalizado em janeiro deste ano, por meio da Portaria INSS nº 1923, o caráter optativo para adesão ao PGD só virou realidade após muita pressão dos servidores do INSS, da Fenasps e sindicatos filiados. Desde o início da implementação do PGD, em 2025, uma das principais críticas da Fenasps e sindicatos foi ao caráter impositivo do Programa e às possíveis sanções que recairiam sobre os servidores que a ele não aderissem. Outra crítica foi quanto ao absurdo de o INSS exigir o atingimento de metas numa autarquia que, infelizmente, há muito tempo já não oferece condições básicas de trabalho a seus servidores e de atendimento a seus milhões de segurados.
Clique nos links abaixo para acessar o Formulário de Desligamento e o Ofício Circular nº 9/2026



