O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quarta-feira (11/1), a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível. A sanção ocorreu durante a cerimônia de transmissão de cargo das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.
Aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, o texto da lei inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na lei do racismo e cria o crime de injúria racial coletiva.
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando de forma geral.
Segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos, o que valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
O texto da lei proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.
Na avaliação de Osvaldo Mendes, dirigente da Secretaria de Gênero, Raça e Etnia do Sindsprev/RJ, a equiparação do crime de injúria racial ao crime de racismo, feita pela nova lei, não vai mudar objetivamente a situação de grande discriminação sofrida pelo povo negro do Brasil. “Há muitos anos foi criada a Lei Caó, que até hoje é desrespeitada pelos delegados de polícia. O mesmo vai acontecer com a nova lei equiparando injúria racial ao crime de racismo. Não basta ter novas leis, é preciso que os agentes do Estado respeitem essas leis. Se a lei equiparando injúria racial a racismo não for respeitada, nada vai adiantar”, afirmou.