A chamada reforma administrativa, como todas as demais, atende aos interesses dos patrões, sejam eles banqueiros, industriais, grandes redes de varejo e operadoras de telefonia, entre outros. O setor patronal tem a maioria dos deputados e senadores do Congresso Nacional, pressionando pela aprovação das pautas que interessam ao segmento.
Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a bancada empresarial é composta por 210 parlamentares, sendo 178 deputados, e 32 senadores. É a maior bancada informal. Se juntar com a bancada ruralista, que geralmente vota com a empresarial, fica imbatível, do ponto de vista numérico. São 81: 57 deputados, e 24 senadores. Já a bancada sindical tem 41 congressistas, sendo 36 deputados, e 6 senadores. A bancada evangélica tem 85 parlamentares, sendo 73 deputados e ’12 senadores.
O setor privado está de olho nas verbas públicas, principalmente em reduzir os investimentos do Estado (Orçamento da União, estados e prefeituras) na prestação do serviço público à população. Desta forma, utilizam o discurso da modernização, da redução de despesas para o ‘ajuste necessário’ das contas públicas, defendendo a imposição de metas para aumentar a produtividade, para impedir concursos para novas contratações, retirando direitos, a fim de que os trilhões do orçamento sejam usados nas desonerações tributárias, perdões de dívidas e no aumento da especulação financeira, através da alta dos juros básicos (Selic) da dívida pública, os maiores do mundo, beneficiando, em primeiro lugar, aos maiores especuladores, que são os bancos, os detentores da maior parte dos papéis da dívida pública.

Propostas foram feitas pelos patrões – Todas as propostas da reforma administrativa, como ocorreu com a trabalhista e previdenciária, foram feitas pelas entidades patronais, como a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
As entidades empresariais fazem campanhas institucionais conjuntas “Reforma Administrativa Já, por um Brasil Mais Moderno e Eficiente” (Fiesp, Fecomercio e CNI), com um discurso que maquia a sua real intenção de fazer sobrar para este segmento cada vez mais recursos públicos. E lobby sobre o governo e parlamentares, cujos representantes se reúnem com estas entidades do setor privado.
Pode-se ver nos discursos de deputados e senadores defensoras da reforma administrativa, as propostas defendidas pelos patrões, inclusive pela mídia empresarial, que, como membro do patronato, também faz campanha pela aprovação da reforma.
A campanha da Fecomercio, por exemplo, diz o mesmo que o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do GT da Reforma Administrativa e futuro relator da matéria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Um dos trechos da campanha afirma textualmente: “A Reforma Administrativa que defendemos não consiste em retirada de direitos, mas uma reformulação de carreiras, além de definição de novas formas de contratação, elaboração de sistemas de avaliação e adoção de critérios para progressão. E enumera os principais pontos que defende:
1) Avanços na regulamentação do estágio probatório, com definição clara de uma avaliação criteriosa e pré-definida;
2) Garantia de estabilidade apenas em carreiras públicas efetivamente ameaçadas de perseguição política;
3) Definição de mudanças nas regras das carreiras públicas apenas para novos entrantes;
4) Readaptação dos planos de carreiras públicas, com redução dos salários iniciais e programas mais lentos de progressão;
5) Introdução de sistemas de avaliação com indicadores pré-definidos, públicos e diagonais às instâncias de governo;
6) Criação de um sistema homogêneo de carreiras e cargos entre ministérios, agências e demais órgãos do Governo, permitindo o intercâmbio de funcionários;
7) Aumento de salário do Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não deve resultar em reajustes das remunerações de cargos de confiança ao redor deles. Esses reajustes devem ser tratados de maneira independente;
8) Permissão de reduções temporárias de salários em situações extremas, como epidemias ou fortes restrições fiscais;
9) Proibição de supersalários, estimando o teto das remunerações a partir do quanto ganha o presidente da República;
10) Incentivar a adoção da Reforma Administrativa nos Estados e Municípios;
11) Proibição de privilégios remuneratórios e benefícios excedentes em cargos públicos;
12) Modernização dos concursos públicos, conforme já foi sancionado pelo Executivo em setembro de 2024 (Lei 2.258/2024);
13) As promoções, para novos entrantes, devem se dar através de ciclos avaliativos (anuais ou bianuais) transparentes e a evolução deve se limitar a 5% do total de pessoas de cada carreira e limitadas ao incremento de folha de pagamentos não superior a 1% do total da folha dos contratados sob o novo regime;
14) Revisão de cargos públicos obsoletos, pendente de estudo e, posteriormente, de eliminação de carreiras desnecessárias às demandas atuais; e
15) Regulamentação de demissão por baixo desempenho.


