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sábado, novembro 23, 2024
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Proposta que só interessa a grileiros e ruralistas, Marco Temporal deve ser julgado pelo STF nesta quarta (1/9)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar e julgar nesta quarta-feira (1/9) a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo indígena Xokleng, da tribo Ibirama-Laklãnõ.
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O tema possui “repercussão geral” e servirá de diretriz para todos os procedimentos demarcatórios porque, na hipótese de o STF decidir pela reintegração, estará dando sustentação a uma tese — defendida por ruralistas — de que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse até a promulgação da Constituição Federal de 1988. É a chamada tese do Marco Temporal. A discussão, portanto,  acontece em torno da possibilidade de desapropriar legalmente áreas ocupadas por povos originários após a promulgação da Constituição de 1988.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirma que a tese “é injusta porque desconsidera expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição”.
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Há mais de uma semana, cerca de 6 mil indígenas representando mais de 170 povos ocupam Brasília para acompanhar o julgamento da ação e manifestar seu repúdio ao Marco Temporal. O acampamento “Luta Pela Vida”, organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), conta com intensa programação de plenárias, encontros com políticos e manifestações públicas.
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Com o lema “Nossa história não começa em 1988”, a mobilização tem como principal objetivo impedir a aprovação do Marco Temporal, que só interessa a ruralistas, grileiros, garimpeiros e especuladores.

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