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sábado, novembro 23, 2024
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Projeto de Lei que criminaliza e pune disseminação de fake news avança do Senado

Deve ser protocolada nesta segunda-feira (22/6) a versão final do Projeto de Lei (PL) nº 2.630/2020, que cria a ‘Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet’. Na última sexta (19/6), o relator do projeto, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), apresentou nova minuta do texto, com mudanças no Código Penal para punir crimes como a difamação na internet e estabelecer sanções mais duras às plataformas que descumprirem a lei. O novo texto prevê multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e a suspensão de atividades.

De acordo com o relatório, quem facilitar a divulgação de calúnia, difamação ou injúria na internet poderá ter a pena aumentada em um terço. Já aqueles que financiarem esse tipo de conteúdo também poderão responder por associação criminosa e cumprir pena de 1 a 5 anos, além de multa.

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Um ponto considerado polêmico, a permissão para remover conteúdos sem decisão judicial foi retirada do relatório.

No caso de perfis falsos, criados para “enganar o público em postagens na internet”, o texto prevê a detenção de três meses a um ano ou multa. Pela proposta, ainda será considerado crime operar ou manipular contas automatizadas (os chamados robôs) ou redes de distribuição artificial que não tenham comunicado o caráter automatizado à plataforma e aos usuários.

Proibição de publicidade governamental em sites e blogs de fake news

Outra mudança obriga o governo a coibir a destinação de publicidade para sites e contas em redes sociais que promovam atos de incitação à violência contra pessoa ou grupo em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem, religião ou preferência política. Em recente comunicado, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional que investiga a disseminação de fake news identificou a veiculação de 2 milhões de anúncios da Secretaria de Comunicação da Presidência em canais de conteúdo impróprio ou de notícias falsas.

Para eleições, o relatório do senador Ângelo Coronel sugere a proibição de veiculação de propaganda com conteúdo manipulado “com a finalidade de degradar ou ridicularizar candidatos ou para colocar em risco a credibilidade e a lisura dos processos eleitorais”. O candidato beneficiado poderá ser multado de R$ 50 mil a R$ 10 milhões e sofrer cassação se ficar comprovada a sua participação no crime.

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Exigência de identidade para internauta abrir contas em redes sociais

O relator manteve, no texto, a exigência de documento de identidade para que qualquer pessoa abra contas nas redes sociais. Além de documento válido, o senador propõe que seja obrigatório apresentar um número de celular também válido para abrir uma conta em redes sociais.

A proposta prevê ainda que os provedores de redes sociais limitem a quantidade de contas vinculadas ao mesmo número de telefone, com recadastramento de chips pré-pagos em operação no país. O objetivo é facilitar o rastreamento de conteúdos falsos publicados na internet, já que a maioria dos sites pedem um número de telefone para aqueles que desejam abrir um conta.

Para aplicativos como o WhatsApp, o relatório estabelece que eles deverão limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos e instituir mecanismo de consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens ou listas de transmissão.

A previsão é que o Projeto de Lei (PL) nº 2.630/2020 seja votado no Senado até a próxima semana.

Maioria do STF vota para continuar o inquérito das fake news

Na última quinta-feira (18/6), por 10 votos a 1, o plenário do  Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela legalidade do inquérito instaurado ano passado para investigar a disseminação de notícias falsas e ataques a integrantes da Corte. O STF considerou improcedente uma ação do partido Rede Sustentabilidade que pedia o arquivamento do inquérito.

Dia 27 de maio, o relator do inquérito no STF, ministro Alexandre de Moraes, ordenou uma operação da Polícia Federal (PF) com mandados de busca e apreensão em endereços de blogueiros, influenciadores digitais e apoiadores de Bolsonaro.

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A principal suspeita é de que esses apoiadores se utilizam de redes sociais para a divulgação de notícias falsas por meio das chamadas ‘contas automatizadas’, popularmente conhecidas como ‘robôs’, capazes de enviar milhares de mensagens ao mesmo tempo, viralizando-as de forma intensiva junto a outros milhares (e até milhões) de internautas.

STF investiga movimentação bancária de parlamentares bolsonaristas

Como resultado de outro inquérito também relatado por Alexandre de Moraes — mas aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar quem são os financiadores de manifestações que pedem intervenção militar e  fechamento do Congresso e do próprio STF —, no dia 16/6 o Supremo Tribunal Federal ordenou a quebra do sigilo bancário de 11 parlamentares bolsonaristas (10 deputados e 1 senador). São eles: Daniel Silveira (deputado federal – PSL-RJ), Junio do Amaral  (deputado federal – PSL-MG), Otoni de Paula (deputado federal  -PSC-RJ), Caroline de Toni (deputada federal – PSL-SC), Carla Zambelli (deputada federal – PSL-SP), Alessandra da Silva Ribeiro (deputada federal – PSL-MG), Bia Kicis (deputada federal – PSL-DF), General Girão (deputado federal – PSL-RN), José Guilherme Negrão Peixoto (deputado federal – PSL-SP), Aline Sleutjes (deputada federal – PSL-PR) e o senador Arolde de Oliveira (PSC-RJ).

Além de determinar a quebra do sigilo bancário desses parlamentares, Alexandre de Moraes autorizou a Receita Federal a analisar a movimentação bancária e os dados financeiros desses alvos e produzir relatórios para auxiliar nas investigações.

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