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quinta-feira, outubro 8, 2026
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Projeto de Lei prevê Internet de alta velocidade nas escolas públicas

O Projeto de Lei 2625/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria a Política Nacional de Universalização da Internet de Alta Velocidade nas Escolas Públicas da Educação Básica, conforme foi publicado no portal da Câmara dos Deputados no último dia 6. A proposta prevê acesso gratuito, contínuo e de qualidade à internet em todas as escolas públicas do país.

O autor da proposta, deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), ressalta que o acesso à internet é essencial para ampliar as oportunidades educacionais. O parlamentar diz que a medida pretende fortalecer a inclusão digital, ampliar o acesso a plataformas educacionais e democratizar o conhecimento.

O texto define internet de alta velocidade como aquela capaz de suportar, ao mesmo tempo, atividades de ensino, videoconferências, plataformas de aprendizagem e bibliotecas digitais. A conexão também deverá atender ao uso simultâneo por professores, alunos e funcionários.

Segundo a reportagem, a internet deverá estar disponível em todas as dependências das escolas, como salas de aula, bibliotecas, laboratórios e setores administrativos. O projeto também estabelece medidas para proteger dados, reforçar a segurança cibernética, controlar o acesso à rede e oferecer ferramentas de controle parental.

Deverão ser priorizadas escolas rurais, indígenas, quilombolas e localizadas em áreas de vulnerabilidade social ou em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Para ampliar a rede, a União poderá usar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O texto também prevê parcerias público-privadas e o uso de emendas parlamentares.

O projeto estabelece ainda que o governo federal deverá publicar, anualmente, um relatório sobre a execução da política. O documento deverá informar o percentual de escolas conectadas, a qualidade média das conexões e os investimentos realizados.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caráter conclusivo

O caráter conclusivo (também chamado de apreciação conclusiva ou poder conclusivo) é um rito legislativo na Câmara dos Deputados em que um projeto de lei não precisa ser votado pelo Plenário para ser considerado aprovado pela Casa.

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