O Projeto de Lei 3360/26 garante acesso gratuito e simplificado aos dados positivos e negativos que compõem o histórico de crédito e permite ao consumidor saber quais foram os principais fatores considerados quando um pedido de crédito for negado, limitado ou condicionado, conforme destacou o Portal da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (06/10).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e acrescenta regras ao Código de Defesa do Consumidor. Pelo texto, as instituições que usem informações do consumidor na análise de crédito fornecerão os seguintes dados:
– Informações positivas e negativas utilizadas na formação do histórico de crédito;
– Fontes de onde esses dados foram obtidos;
– Dados financeiros usados na avaliação do seu perfil.
A reportagem aponta que os dados deverão estar disponíveis por meio eletrônico, em ambiente digital de fácil acesso, sem que o consumidor precise contratar serviços adicionais.
Crédito negado
Quando um pedido de crédito for negado, limitado ou condicionado com base em seu perfil, o consumidor poderá solicitar, gratuitamente, informações claras e objetivas sobre os principais fatores que influenciaram a decisão.
O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explicou que a medida não obriga as empresas a revelar modelos internos de avaliação de risco ou informações protegidas.
“Não se pretende exigir a divulgação de modelos matemáticos, algoritmos proprietários ou informações protegidas por segredo empresarial, mas apenas assegurar transparência suficiente para que o consumidor compreenda os elementos que motivaram a decisão.”
Compartilhamento de dados
Com autorização expressa do consumidor, as informações poderão ser compartilhadas com instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central.
O compartilhamento poderá ocorrer também por meio dos sistemas de dados e serviços financeiros regulamentados pelo Banco Central.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caráter conclusivo
O caráter conclusivo (também chamado de apreciação conclusiva ou poder conclusivo) é um rito legislativo na Câmara dos Deputados em que um projeto de lei não precisa ser votado pelo Plenário para ser considerado aprovado pela Casa.
Como funciona
• Aprovação pelas comissões: O texto é analisado e votado apenas pelas comissões permanentes designadas para o tema (como Saúde, Constituição e Justiça, etc.).
• Encaminhamento direto: Se aprovado pelas comissões competentes, o projeto segue diretamente para o Senado Federal, sem passar pelo Plenário principal dos deputados.
Quando o projeto perde o caráter conclusivo
O projeto precisa ser votado pelo Plenário se ocorrer uma das seguintes situações:
• Decisão divergente: Se houver pareceres ou decisões contrárias entre as comissões (uma aprova e outra rejeita).
• Recurso de parlamentares: Se houver um recurso formal assinado por 1% a 10% dos deputados (exigência regimental de 51 ou 52 deputados, dependendo do cálculo da casa) solicitando a votação em Plenário.
O que não pode tramitar em caráter conclusivo
O rito conclusivo não se aplica a todos os tipos de proposições. Ficam de fora:
• Projetos de lei complementar
• Alterações a códigos (como o Código Penal)
• Projetos de iniciativa popular
• Propostas originárias do Senado Federal ou de autoria de comissões
• Projetos que tramitam em regime de urgência

