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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Procuradores: retorno financeiro não significa inexistência de fraudes de Guedes contra fundos de pensão

É um artifício que vem dando certo a alegação dos advogados de defesa do ministro Paulo Guedes de que a existência de retorno financeiro é a prova de que não houve qualquer irregularidade nos investimentos feitos com recursos de sete fundos de pensão de estatais pela empresa de Guedes, a BR Educacional Gestora de Recursos S/A, entre os anos de 2009 e 2018, através de fundos de investimentos e participações (FIPs), entre eles o FIP BR Educacional e o FIP Brasil Governança Corporativa. Esse mesmo argumento vem sendo utilizado reiteradas vezes desde que um segundo inquérito foi instaurado em 2018 diante de novos fatos que mostravam fortes indícios da existência de crimes cometidos por um esquema comandado por Paulo Guedes.

Esta tática levou o Tribunal Regional Federal, da 1ª Região a suspender por 40 dias as investigações da Força Tarefa Greenfield sobre as transações de Guedes. Os dois inquéritos correm sob sigilo – desde que em janeiro de 2019, Paulo Guedes se tornou ministro da Economia – o que talvez tenha contribuído para a que o juiz federal tomasse a decisão que dá mais tempo a Guedes.

No despacho de agosto de 2018 – que justificou a abertura do segundo inquérito para investigar o ministro por gestão fraudulenta – os procuradores da Força Tarefa Greenfield afirmam que o retorno financeiro seria maior se não fossem os prejuízos causados por atos ilegais eventualmente praticados sob o comando de Guedes. Frisam que ainda que os mencionados FIPs tenham ‘performado’ (tido boa performance), as ‘ilicitudes’ investigadas causaram ‘um prejuízo econômico aos cotistas’ dos FIPs, ou seja, os fundos de pensão, entre eles a Previ, do Banco do Brasil, a Funcef, da Caixa Econômica Federal, o Postális dos Correios, a Petros, da Petrobras. Os procuradores da República acrescentam que a confirmação do cometimento destas ilegalidades ‘pode justificar o ajuizamento de medias judiciais criminais e cíveis’.

Ministro não é réu primário

Lembram que Guedes já havia se utilizado da mesma estratégia ilegal contra o fundo de pensão do BNDES, o Fapes, sendo condenado, em 16 de outubro de 2018, pelo juiz Tiago Pereira Macaciel, da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por ter se beneficiado de ‘operações ilícitas’. Segundo a sentença, Paulo Guedes, através de sua empresa a GPG Participações Ltda teria lucrado alto em operações day trade (feitas num mesmo pregão da Bolsa de Valores) comprando ou vendendo em diferentes horários, tendo nas operações causado prejuízos para o Fapes.

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As transações foram efetivadas através da Dimarco DTVM S/A, por meio da Americainvest CCTVM Ltda, atual XP Investimentos S/A.

Acrescentam que o ‘mencionado esquema possivelmente criminoso foi objeto de matérias jornalísticas em 14 de setembro de 2018’. Frisam que na sentença o juiz Macaciel registra que o mesmo ‘modus operandi’ já havia sido descrito no Relatório Final da CPI dos Correios de 2006, em colaboração premiada de Lúcio Bolonha Funaro, que também é testemunha do segundo inquérito contra Guedes. A mesma sentença aponta ainda que Paulo Roberto Nunes Guedes e a GPG Participações Ltda, segundo informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ‘operavam no mercado não somente com a Dimarco, como também com a corretora Planner, inclusive com maiores volumes’. Chamam a atenção para o fato de a Planner ter sido investigada pela Operação Greenfield e também pela Operação Encilhamento. Nesta, por realizar atos de gestão fraudulenta e desvios em prejuízo de diversas entidades dos regimes próprios de previdência social de municípios brasileiros.

A citação da participação de Guedes e empresas dele ou a ele ligadas neste vasto esquema de fraudes busca rebater o argumento seguidamente usado pela sua defesa para desqualificar os inquéritos, sustentando que não houve prejuízo e que as investigações têm natureza política. Os procuradores Sara Moreira de Souza Leite e Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, enfatizam, no documento, que as informações têm como objetivo ‘demonstrar que, ao contrário do que afirma a defesa do investigado Paulo Roberto Nunes Guedes, não há qualquer motivação metajurídica por parte dos membros do Ministério Público Federal ou dos auditores da Superintendência de Previdência Complementar (Previc) para dar início à operação que proporcionou a instauração do procedimento em epígrafe’, referindo-se ao segundo inquérito.

Taxas abusivas e ágio descabido

O primeiro inquérito lista diversos tipos de fraudes. Entre elas o prejuízo de mais de R$ 152 milhões (a valores de 2018), que teria sido causado aos fundos de pensão pela cobrança abusiva de taxas de administração e de performance sobre o capital subscrito e não sobre o efetivamente investido, como é de praxe, pelos fundos FIP BR Educacional e FIP Brasil Governança Corporativa, da BR Educacional de Guedes. Os procuradores descobriram, também, que Paulo Guedes teria garantido mais ganhos já que era, ao mesmo tempo, presidente da BR Educacional, conselheiro de grupos recebedores de investimentos, a Ânima Holding S/A e a BR Educação Executiva S/A, caracterizando conflito de interesse.

Verificaram também que houve ágio desproporcional nas ações de uma das empresas recebedora de investimentos, a Gaec Educação. Os papéis passaram em março de 2013, de R$ 51, para R$ 217 em abril, quando foram compradas pelo FIP BR Educacional, e, para R$ 570, quando trocadas por ações da BR Educacional, a gestora dos recursos e dos fundos de investimentos.

Relacionamento espúrio

Os investigadores levantaram suspeitas sobre relacionamento espúrio entre as empresas gestoras e os administradores dos fundos de pesão, diante de alguns fatos, como o não conhecimento prévio da lista de empresas-alvo dos investimentos milionários; do contrato entre as partes ter sido assinado sem que a BR Educacional tivesse autorização da CVM para funcionar, o que levou à subscrição do documento de forma provisória pela Bradesco Asset Manegement; e, ainda, sem citar a BR Educacional, já que sequer existia legalmente, prevendo, apenas, que ‘a gestora de recursos constituída por Paulo Guedes juntamente com executivos do mercado cujo objetivo é fazer gestão de recursos para investimentos no setor educacional brasileiro’. Para os procuradores, a contratação foi ‘feita às cegas’, como que ‘num voto de confiança à equipe de Paulo Guedes.

Investimento virá pó em empresas fantasmas e depois reaparece

O segundo inquérito investiga Guedes também por gestão fraudulenta ou temerária de recursos de fundos de pensão, através de outros dois fundos de investimentos e participações: o FIP Brasil Governança Corporativa Multiestratégia (FIP BGC) e o FIP Caixa Modal Óleo e Gás Investimentos e Participações. Guedes é sócio oculto do primeiro FIP que tem cotas da BR Educacional de sua propriedade.

O FIP BGC captou dos fundos de pensão (entre outros a Previ, do Banco do Brasil, Funcef, da Caixa Econômica Federal, Fapes, do BNDES) R$ 600 milhões para investir nas empresas Enesa Participações S/A, Abril Educação, Hortigil Hortifruti, Newpark Participações e Alpark S/A. Já o FIP Óleo e Gás investiu R$ 500 milhões dos mesmos fundos de pensão também na Enesa Participações, e na Embraequip e na Georadar.

Os mais de R$ 200 milhões aplicados na Enesa, pelos dois FIPs, no entanto, viraram pó. Segundo os procuradores, a empresa tinha patrimônio negativo. Em valores de outubro de 2018, essa perda total do investimento chegou a um montante superior a R$ 719 milhões. Segundo a Força Tarefa Greenfield, não houve análise de risco do investimento.

Empresas fantasmas

Outra grave fraude era a existência entre as sete empresas em que a Enesa Participações aparecia como sócia, de apenas duas em efetivo funcionamento: a Enesa Engenharia Ltda e a Brasil Lau-Rent Locação de Equipamentos Ltda. As demais, os procuradores suspeitaram serem de fachada, devido ao baixo capital social apresentado: respectivamente R$ 100, R$ 500, R$ 1 mil, R$ 10 mil e R$ 50 mil. Levantamento da PricewaterhouseCoopers mostrou que não tinham atividade operacional a Enesa Óleo e Gás, a Enesa Comércio e Serviços e a Enesa Investimentos e Infra-Estrutura S/A, existindo só no papel.

Apesar disto, esta última registrou em 13 de agosto de 2018, aumento de capital: de R$ 100 para mais de R$ 327 milhões. O que levou à suspeita de ser um desvio do dinheiro dos fundos de pensão que teria sido perdido na Enesa anteriormente. E mais: os procuradores descobriram que em 24 de agosto daquele ano, a Enesa Investimentos S/A foi transformada em Ltda, quando o que geralmente acontece é o caminho oposto.

Mais à frente encontraram novos indícios de fraudes e desvios do dinheiro.

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Descobriram que, antes do aumento de capital, os gestores do FIP Brasil Governança Corporativa e FIP Modal Óleo e Gás venderam 100% das cotas dos respectivos fundos a Sérgio Ferreira Laurentys, dono da Holding Enesa em 1º de agosto de 2018, respectivamente por R$ 100 mil e R$ 77 mil. Na negociata, o FIP Brasil Governança Corporativa foi representado pela Bozano Venture Partners Ltda (incorporação da BR Educacional Gestora de Recursos S/A pela Bozano Investimentos, de Paulo Guedes) e o FIP da Modal Óleo e Gás (do Banco Modal) pela Brasil Plural Gestão de Produtos Estruturados (do Banco Plural).

Outra comprovação de que teria havido conluio e fraude com os recursos foi que a avaliação da PreciwaterhouseCoopers que mostrou ser negativo o patrimônio da Enesa Participações S/A só foi feito em 27 de março de 2018, portanto, um mês após a venda das cotas à Holding Enesa.

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A venda, aliás, só foi aprovada pelos cotistas dos FIPs, ou seja, os fundos de pensão das estatais, em 11 de maio de 2018, ou seja, três meses após a venda.

Os procuradores descobriram, ainda, que a Enesa Investimentos em Infra-Estrutura não constava como integrante da Holding Enesa, nos registros da Junta Comercial de São Paulo. Nestes registros não consta, ainda, a realização de assembleia de acionistas para o aumento de capital. E mais: quando foi alterada a natureza jurídica de S/A para Ltda foram registrados como ‘sócios’ da Enesa Investimentos em Infra-Estrutura a Enesa Participações S/A, com capital de mais de R$ 327 milhões e a SHLM com cerca de R$ 32 mil. Ambas têm o mesmo endereço e como diretor-presidente Sérgio Ferreira de Laurentys.

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