O Projeto de Lei 1087/25, apresentado pelo governo federal, foi aprovado nesta quarta-feira (16), em votação simbólica, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o texto. A proposta prevê isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. O texto agora pode ser votado no plenário da Casa, o que deve ocorrer em agosto.
A aprovação do Projeto de Lei é resultado das mobilizações, pressões e cobranças de entidades sindicais nos últimos meses. O Sindsprev/RJ esteve à frente de várias mobilizações no Rio de Janeiro, exigindo e apoiando a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, como ocorreu recentemente na Praça 15 e em outros bairros do Rio de Janeiro.
O Sindisprev/RJ organizou ainda um Plebiscito Popular, no Centro do Rio, com o objetivo de pressionar o Congresso Nacional pelo fim da escala 6X1, reduzindo a jornada de trabalho sem redução salarial; pela isenção do Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil; e pela aprovação do projeto de taxação dos super-ricos.
Marcelo Pereira, técnico de enfermagem do Hospital Federal do Andaraí e integrante do Conselho Fiscal do Sindsprev/RJ, considera a aprovação do PL 1087/25 um avanço importante na luta por justiça tributária.
“Ao isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, o projeto alivia a carga sobre os trabalhadores e corrige distorções ao taxar altas rendas e lucros enviados ao exterior”, analisou.
O relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) também elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial de imposto. A reportagem da Agência Brasil acrescentou que o projeto prevê também a cobrança de uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. A alíquota máxima, de 10%, passará a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
A taxação de contribuintes de alta renda, com um mínimo de 10% de alíquota, é a principal fonte de compensação dos custos da isenção – de quase R$ 26 bilhões – e incluirá o que eles ganham com lucros e dividendos de empresas. Segundo a Agência Brasil, foram instituídas três exceções à cobrança: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento, remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.
O texto manteve a exclusão de títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda.
A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda (IR) de estados e municípios e do Distrito Federal.
O deputado Arthur Lira (PP-AL), que é o relator da proposta, havia retirado do texto um mecanismo para evitar que os contribuintes tivessem que pagar mais que a alíquota máxima do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na soma dessa taxação com a nova tributação da pessoa física.
O deputado disse que não havia estimativa confiável do impacto da medida e que o mecanismo seria inócuo, porque as empresas brasileiras pagam em média 21,5% de imposto (IRPJ) e não o teto de 34%.
Outro ponto de destaque do projeto é a chamada neutralidade. Ou seja, se houver arrecadação maior do que a prevista para compensar a isenção e a redução na alíquota do IRPF, os valores deverão ter outras destinações, a exemplo da compensação a estados e municípios.
Para garantir a neutralidade do projeto de lei, o texto prevê ainda que a arrecadação da União que exceder o montante necessário para compensar a redução do imposto e a compensação de perdas de estados e municípios deverá ser usada para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do ano subsequente. Criada pela reforma tributária do consumo, a CBS substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.


