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quinta-feira, outubro 29, 2026
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Posts em redes sociais incentivam demissões e boicote a quem votou em Lula

Publicações feitas por políticos e influenciadores digitais após o resultado das eleições de 2026 passaram a defender a demissão de trabalhadores, a recusa de contratação de profissionais e o boicote a estabelecimentos que ajudaram a reeleger o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), conforme publicação do portal G1 de quarta-feira (28/10).

O texto diz que os conteúdos circulam em diferentes redes sociais e coincidem com uma nova onda de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Das 2.177 denúncias de assédio eleitoral registradas pelo órgão em 2026, mais de 530 foram apresentadas após o resultado da eleição presidencial, cerca de 24,3% do total.

Em algumas publicações, o pedido para que empresários rompam relações profissionais com apoiadores do PT aparece de forma explícita. Foi o que ocorreu em Londrina:
“Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!”, escreveu a vereadora de Londrina Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL).

Vereadora de Londrina Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL), pediu que  empresários demitam funcionários apoiadores do PT. Foto: Câmara Municipal de Londrina

Neste caso, a Justiça determinou que a parlamentar parasse de fazer publicações que estimulem esse tipo de atitude, como reportou o jornal Extra. O caso trouxe de volta uma dúvida comum: o patrão pode mandar alguém embora por causa do voto? Segundo advogados, quem passa por isso tem direito a indenização e, em alguns casos, a voltar ao emprego.

A reportagem consultou o advogado Carlos Cezar Júnior, especialista em Direito Trabalhista, Empresarial e do Consumidor, destacando que, pela Constituição, ninguém pode perder direitos por causa de convicção política. O advogado destacou que a Lei 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias para manter alguém no emprego. O Brasil também adotou uma convenção da Organização Internacional do Trabalho que inclui a opinião política entre as discriminações proibidas no trabalho.

Segundo o especialista, a Justiça do Trabalho entende que mandar alguém embora pelo candidato em que votou, pelo partido que apoia ou pelas ideias que defende é discriminação.

“O que ela (a empresa) não pode é usar a demissão como punição por uma escolha política”, disse Carlos Cezar.

A linha que separa a demissão permitida da discriminação, segundo o advogado, está entre o que a pessoa pensa e o que ela faz.

“Votar em quem quiser, apoiar um candidato, usar adesivo no carro ou publicar a favor ou contra alguém nas redes não justifica demissão. A situação muda quando o empregado usa a política para ofender colegas, clientes, gestores, ameaça alguém, compartilha discurso de ódio, incita violência, faz campanha durante o expediente ou envolve o nome e o uniforme da empresa na militância”, afirma Carlos Cezar. “Nesses casos a empresa não está punindo o que a pessoa pensa, está punindo o que ela fez. Isso ao meu ver pode justificar advertência, demissão e, nos casos graves, justa causa”, analisou.

Como provar

Dificilmente a empresa vai escrever na carta que o motivo foi político, diz Carlos Cezar. Por saber disso, a Justiça aceita um conjunto de indícios: mensagens, e-mails e áudios de chefes comentando a posição política do funcionário pesam bastante, assim como testemunhas que ouviram esses comentários e o momento da demissão.

Um funcionário elogiado, com bom histórico, mandado embora dois dias depois de uma discussão sobre eleição, sem razão técnica ou financeira, levanta suspeita, afirma o advogado. O mesmo acontece quando várias pessoas com o mesmo perfil político são demitidas na mesma semana. Segundo ele, a gravação de uma conversa feita pelo próprio trabalhador, da qual ele participou, em regra é aceita.

O professor de Direito do Trabalho da Estácio Jamil Rangel acrescenta que o patrão não precisa admitir o motivo para que a prova exista:

“A prova pode ser direta ou por meio de atos em processo como testemunhal, perícia de equipamento eletrônico. Não é indispensável que o empregador confesse expressamente que dispensou o trabalhador por sua opinião política”, apontou.

Carlos Cezar destacou ainda que, quando os indícios são fortes, o juiz pode passar para a empresa o dever de provar que demitiu por outro motivo.

O que fazer logo depois

Após ser demitido por preferências políticas, o primeiro passo é registrar tudo enquanto a lembrança está fresca, orienta Carlos Cezar. “A primeira coisa é anotar tudo enquanto a memória está fresca: data, horário, local, quem estava presente e o que foi dito, com as palavras exatas, se possível”, disse.

Em seguida, vem a preservação das provas. “A providência mais importante é preservar as provas antes que contas corporativas, mensagens ou acessos sejam bloqueados”, ressaltou Rangel.

Na hora do desligamento, o cuidado é com o que se assina. Segundo Carlos Cezar, o trabalhador não deve assinar pedido de demissão, acordo de desligamento ou qualquer papel que diga que saiu por vontade própria ou por um motivo que não é o verdadeiro. Mas receber as verbas não significa abrir mão de reclamar depois.

” Assinar o termo de rescisão para receber as verbas não impede de questionar a demissão depois”, afirmou o especialista.

Ele pede atenção a duas atitudes que podem prejudicar o próprio empregado: atacar a empresa ou o chefe nas redes no calor do momento e levar documentos sigilosos da empresa achando que vão servir de prova.

O prazo para ir à Justiça do Trabalho é de até dois anos depois do fim do contrato, e o aviso prévio entra na conta. Rangel confirma a regra, que está no artigo 7º da Constituição, e acrescenta que, em regra, podem ser cobrados os direitos dos últimos cinco anos. Quem quer voltar ao emprego, porém, não deve deixar para depois.

“Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica justificar a reintegração e mais as provas se perdem: a testemunha muda de emprego, a mensagem some, a lembrança falha”, explicou Carlos Cezar.

O que diz a legislação?

A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho. A depender das circunstâncias, a conduta também pode caracterizar assédio eleitoral.

O Ministério do Trabalho e Emprego adotará as providências cabíveis no âmbito de suas competências, conforme as informações apresentadas e a legislação aplicável. Sofreu ou presenciou discriminação política no trabalho? Denuncie. Seu direito deve ser respeitado.

O que o trabalhador pode receber

Se a demissão foi sem justa causa, as verbas da rescisão são devidas normalmente. Se a Justiça reconhecer que a dispensa foi discriminatória, entra em cena a Lei 9.029, explica Carlos Cezar:

“A Lei 9.029 dá ao trabalhador duas opções: voltar ao emprego, recebendo todos os salários do período em que ficou fora, ou não voltar e receber em dobro a remuneração desse período.

Nos dois casos, cabe ainda indenização por danos morais. O valor varia conforme a gravidade, a exposição e o porte da empresa. Humilhação ou perseguição antes da demissão também entram na conta.

De acordo com o advogado, a volta ao emprego costuma ser concedida quando a prova é clara e, se for muito forte, pode ser pedida em caráter de urgência, logo no início do processo. Mas nem sempre é o que o trabalhador quer.

“Em briga política é comum o ambiente ficar insustentável, e muitas vezes o próprio trabalhador prefere a indenização”, afirmou o especialista.

Rangel cita ainda que, se o empregado estava perto de uma promoção por um processo interno de seleção, também é possível pedir reparação pela chance que perdeu.

Carlos Cezar lembra que, além da ação trabalhista, o trabalhador pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma anônima. Se houve ameaça ou pressão para votar em alguém, o advogado explica que pode se tratar de crime eleitoral, e a denúncia também pode ser levada ao Ministério Público Eleitoral.

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