Tema que por ora foi infelizmente retirado do Projeto de Lei nº 2.630, também conhecido como PL das Fake News, a obrigatoriedade de as grandes plataformas digitais pagarem pela veiculação de conteúdos jornalísticos é algo fundamental para a própria sobrevivência do jornalismo como atividade essencial nas sociedades civis onde exista efetiva liberdade de imprensa. Por pressão de grandes plataformas — como Google e Facebook, entre outras — e de setores da direita bolsonarista, o dispositivo do PL 2.630 que impunha tal obrigatoriedade será discutido à parte.
A proposta inicialmente contida no PL das Fake News previa que empresas de rádio, jornais e TVs seriam remuneradas sempre que Google, Facebook, Tik-Tok, Instagram e outras plataformas veiculassem conteúdos jornalísticos em seus canais de distribuição de notícias. O principal argumento das empresas jornalísticas para justificar a cobrança pela veiculação de conteúdos noticiosos é o de que, ao se utilizarem desses conteúdos para atrair usuários, as plataformas aumentam seus faturamentos com a venda de anúncios e a intermediação na compra e venda de produtos e serviços. Em outras palavras, as plataformas estariam aumentando sua monetização e o número de usuários a partir da apropriação, gratuita, de conteúdo jornalístico profissional gerado no âmbito das empresas de rádio, jornais e TVs.
No mundo inteiro, e não somente no Brasil, as maiores plataformas sociodigitais têm sido instadas a remunerar as empresas jornalísticas pela veiculação de conteúdo noticioso do qual se apropriaram gratuitamente. Nos EUA, por exemplo, tal situação gerou um acordo entre o Google e o jornal The New York Times, pelo qual o Google vai pagar 100 milhões de dólares àquele veículo de imprensa, durante três anos, pelo uso de conteúdo jornalístico em seus canais de distribuição.
Na França, um acordo semelhante entre o Google e a aliança de jornais daquele país começou a ser celebrado. Na Austrália, o Legislativo aprovou, em 2021, uma lei obrigando as plataformas digitais a negociar pagamento pela veiculação de conteúdo jornalístico. E no Canadá, um projeto de lei aguarda votação no Senado daquele país.
Em tramitação no Congresso Nacional desde 2020, o Projeto de Lei nº 2.630 busca reforçar a regulamentação e a fiscalização sobre plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos de trocas de mensagens e ferramentas de busca. Um dos objetivos centrais é criar novas regras para estabelecer a obrigatoriedade de as plataformas promoverem a moderação de conteúdo e assim contribuírem no combate à desinformação, ao discurso de ódio e a outros conteúdos criminosos no ambiente digital.
Tendo como relator o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), o texto do PL 2.630 pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Caso seja aprovado na Câmara, o PL ainda terá de retornar ao Senado, uma vez que o texto foi modificado pelos deputados.
Para fugirem de suas obrigações e responsabilidades no pagamento pela veiculação de conteúdo jornalístico, as grandes plataformas sociodigitais sempre alegaram “não ser empresas de comunicação”, o que já não é mais aceitável sob nenhum ponto de vista, uma vez que exercem um efetivo papel na distribuição de notícias, causando assim real impacto no mundo das comunicações.