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sexta-feira, março 6, 2026
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Orientação sobre ações que buscam cessar o desconto previdenciário em gratificações e vantagens

A finalidade deste texto é trazer algumas informações importantes aos servidores federais sobre os riscos de ingressarem com ações que buscam cessar os descontos de contribuição previdenciária (PSS – Plano de Seguridade Social) sobre determinadas gratificações e vantagens.

Isso porque, se houver desconto de contribuição previdenciária sobre o valor pago de determinada parcela remuneratória, como gratificações, por exemplo, significa que essa gratificação será considerada no momento de sua aposentadoria, pois, se houve a contribuição previdenciária, haverá obrigatoriamente o benefício previdenciário correspondente à contribuição.

De outro ponto, seguindo o mesmo exemplo, se não houver desconto de contribuição previdenciária sobre a gratificação, ela não poderá ser incorporada ou considerada no momento da aposentadoria, o que pode gerar considerável redução no valor dos proventos de aposentadoria.

Diante disso, o servidor deve ter bastante cautela antes de ingressar com ações judiciais buscando cessar os descontos de contribuição previdenciária (PSS) sobre gratificações e vantagens, entre outros, devendo ser analisada, caso a caso, a natureza da referida parcela remuneratória, a fim de evitar futuros prejuízos na aposentadoria.

Lembramos que o Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ está à disposição para atender todos os servidores, tirar suas dúvidas sobre o tema e auxiliar nesta avaliação.

Departamento Jurídico do Sindsprev-RJ

Atendimento presencial: de terça a quinta-feira, das 10h às 16h (não é necessário agendar horário).

Endereço: rua Joaquim Silva, 98 A – 3º andar (Lapa) – Rio de Janeiro. Telefones: (21) 3478-8234 e (21) 3478-8241. Também é possível entrar em contato pelo seguinte e-mail: juridico@sindsprevrj.org.br

 

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