Numa entrevista virtual à Imprensa do Sindsprev/RJ, nesta terça-feira (28 /11), o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, falou sobre a análise jurídica que levou o Instituto a rever a demissão do diretor do Sindicato, Rolando Medeiros, e, assim, promover a sua reintegração. “O justo deve sempre prevalecer. Isto é que é o mais importante, seguir as normas e fazer justiça. Justiça não se faz punindo, ou não punindo, se faz aplicando a lei de forma adequada. E isso é o que foi feito agora”, afirmou.
Acrescentou que em outros casos em que houver algum tipo de exagero e desmando seja em processos disciplinares e administrativos será corrigido com base nas normas. “Buscaremos a verdade do processo, para que se aplique justiça que é a garantia da higidez do tecido social, de que todos terão perante um tribunal e à própria administração pública um tratamento adequado e próprio”, explicou.
No último dia 23 de novembro, o dirigente do Sindicato foi readmitido através de portaria assinada por Stefanutto, publicada naquela data no Diário Oficial, revendo a demissão imposta em 2017, durante o governo Michel Temer. A alegação para a dispensa foi a de que o pedido de liberação de Rolando Medeiros para a atividade sindical ficou pendente de resposta, servindo de pretexto para a exoneração, por um suposto abandono de emprego, numa evidente retaliação pela sua participação nas principais lutas dos servidores do seguro social e da seguridade social e negociações com o governo.
Ampla defesa
Stefanutto classificou o assunto normas disciplinares a que todo o serviço público é submetido, como bastante sensível, difícil e delicado. Disse que, particularmente ele, que é procurador federal, sempre defendeu a harmonização das soluções jurídicas e das avaliações de provas, para punir, ou não, o servidor de acordo com o que é fixado pela norma.
“É importante que nos apeguemos à norma, mas que a interpretemos de forma a fazer justiça. Particularmente no caso do Rolando, foi verificado, já na gestão anterior (do INSS), que havia sido declarado um fato (abandono de emprego) que ao final e ao cabo se verificou que não existia. O caso foi reaberto pela Corregedoria e se entendeu a não existência do fato gerador da punição. Cumprindo a lei, e após avaliação da Procuradoria-Geral (do INSS), embasada juridicamente, concluímos pela nulidade daquele processo e pela reintegração”, explicou.
Lembrou que o mesmo aconteceria com qualquer servidor que estivesse em igual condição. “E assim será em qualquer caso em que verificarmos não haver elementos jurídicos e fáticos para a aplicação de uma penalidade. Isso é muito importante, especialmente em momentos em que se percebe por parte das autoridades uma certa mudança de entendimento, certo enrijecimento que prejudica a ampla defesa e o contraditório, e se quando isto for restabelecido levar a uma nova conclusão do PAD, pelos fatos que foram apresentados, a autoridade tem que cumprir a lei, excluindo o servidor do rol de culpados, o que aconteceu no caso do Rolando Medeiros”, disse.