Foi sancionada com vetos a Lei nº 14.534, de 2023, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único para identificação dos brasileiros e brasileiras nos bancos de dados de serviços públicos. Para o relator do projeto que deu origem à lei, senador Esperidião Amin (PP-SC), a inovação vai facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos. Segundo informe da Agência Senado, a lei já está em vigor, mas com prazos de adequação de órgãos e de entidades responsáveis. O Poder Executivo vetou o prazo de 90 dias para que a lei fosse regulamentada.
O PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado em setembro de 2022. “O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS”, afirmou Espiridião Amin, em depoimento à Agência Senado.
Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.
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