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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Nova lei amplia direito de atendimento prioritário para pessoas autistas e doadores de sangue

Aprovada em junho pelo Congresso Nacional e publicada nesta quinta-feira (20/7), a Lei nº 14.626 amplia o direito a atendimento prioritário em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços públicos, estendendo-o a pessoas com transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida e doadores de sangue. Até a publicação da Lei 14.626, apenas idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos tinham direito ao atendimento prioritário no Brasil.

Além de alterar os grupos com direito ao atendimento prioritário, a lei exige assentos reservados e devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

Em reportagem sobre o assunto, o jornal Extra reproduziu texto da nova lei, quando ela afirma que “as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”.

O texto da nova lei estabelece que o atendimento prioritário poderá ser feito em locais reservados como postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos. Caso o serviço não ofereça guichês próprios para as pessoas com direito à prioridade, a lei exige que esses grupos tenham atendimento “imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas”.

 

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