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terça-feira, dezembro 3, 2024
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Niterói questiona retorno de aulas presenciais, mas mantém abertos shoppings, bares e academias

A prefeitura de Niterói vai recorrer de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, na última segunda-feira (23/11), autorizou todas as escolas e creches do município a retomarem suas atividades presenciais. A decisão do TJ-RJ acatou ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) contra o município.

Em sua decisão, a juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques, da Comarca de Niterói, argumentou que “não é possível que o município autorize a reabertura de shoppings, restaurantes, bares e academias e não viabilize a retomada do ensino presencial nas unidades de educação infantil e ensino fundamental”.

As unidades de ensino de Niterói estão fechadas desde o dia 16 de março, quando o município publicou um decreto adotando medidas restritivas de circulação de pessoas, com o objetivo de conter a proliferação do novo coronavírus na cidade.

No pedido para retomada das atividades nas escolas, o Ministério Público do Estado (MP-RJ) usou, como justificativa, o fato de que o retorno das aulas no ensino médio não teria provocado aumento de casos de covid-19 na cidade.

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No entanto, isto ocorreu antes da segunda onda de covid no país, o que agora — em função do aumento exponencial do número de casos — deveria ensejar uma revisão urgente por parte do próprio MP-RJ.

Para o Sindsprev/RJ, é urgente e necessário que o município de Niterói questione a decisão do TJ-RJ que autorizou o retorno presencial das aulas, como já está sendo feito.

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Mas é também urgente e necessário que o município de Niterói reveja sua decisão de autorizar o pleno funcionamento de shoppings, restaurantes, bares e academias. Se a Prefeitura não revisar a autorização que ela mesma deu para o funcionamento dessas atividades econômicas, estará sendo incoerente e não terá qualquer argumento para pleitear, junto ao TJ-RJ, a revisão da sentença proferida pela juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques. Em termos epidemiológicos, proibir o ensino presencial e manter abertas as demais atividades sociais e econômicas (como restaurantes, bares, shoppings e academias) é o mesmo que “enxugar gelo”. É criar a falsa sensação de que o município de Niterói estaria mesmo preocupado com a saúde de sua população.

É correto que a Prefeitura de Niterói recorra contra a decisão do TJ-RJ que autorizou o retorno das aulas presenciais. Mas por que a Prefeitura não faz o mesmo em relação a restaurantes, bares, shoppings e academias?

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Por acaso, a transmissão do coronavírus também não ocorre nesses lugares? Ou será que a Prefeitura considera a arrecadação de impostos (como ISS) gerada por restaurantes, shoppings, bares e academias uma coisa mais importante do que salvar vidas humanas da morte pela covid? Será?

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