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quinta-feira, março 5, 2026
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Nesta terça (3/2), Sindsprev-RJ cobra pagamento da insalubridade aos cedidos do Ministério da Saúde

Dirigentes do Sindsprev-RJ serão recebidos na tarde desta terça-feira (3/2) por Cida Diogo, titular da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. A reunião acontecerá a partir das 15h30, no prédio da superintendência (rua México, 128), e vai tratar de dois assuntos: o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores cedidos pelo ministério a unidades de saúde, municípios e estados; e a situação do convênio Wellhub, realizado pelo Ministério da Saúde, mas onde os servidores cedidos não estão contemplados.

Na reunião anterior com o Sindsprev-RJ, ocorrida em outubro do ano passado, Cida Diogo se dispôs a encaminhar uma solução concreta para evitar a interrupção no pagamento do adicional, que acontece quando muitos servidores cedidos começam a exercer suas funções nos novos locais e/ou órgãos para os quais solicitaram transferência. Problema que também começou a afetar os cedidos antes lotados em unidades federais de saúde recentemente descentralizadas. A causa principal da interrupção no pagamento da insalubridade é a ausência de laudos técnicos que, nos novos locais e/ou orgãos de destino dos cedidos, confirmem o direito desses trabalhadores ao recebimento do referido adicional.

Também na reunião de outubro passado, Cida Diogo frisou não ter ingerência para solucionar o problema do pagamento da insalubridade dos cedidos originários das unidades hospitalares recentemente descentralizadas pelo Ministério da Saúde. Segundo afirmou na ocasião, esta responsabilidade seria do Departamento de Gestão Hospitalar (DGH). Cida só assumiu efetivo compromisso de solucionar o problema dos servidores cedidos do Ministério da Saúde não lotados originalmente em hospitais federais.

Outro ponto de pauta tratado na reunião de outubro do ano passado foi o da diferença da insalubridade paga aos servidores durante a pandemia da Covid-19. O Sindsprev-RJ reivindicou uma solução que viabilize o pagamento da diferença do adicional de insalubridade durante a Covid-19. Isto porque, com a decretação da pandemia pelo Ministério da Saúde, feita em março de 2020 e encerrada em maio de 2022, o Poder Judiciário acolheu o entendimento de que os servidores que atenderam pacientes naquele período fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). O que beneficia os servidores cujo adicional de insalubridade, naquele período de 2020 a 2022, correspondeu ao grau mínimo (10%) ou grau médio (20%).

Sobre esta solicitação, Cida Diogo respondeu que o tema deveria ser objeto de discussão a ser feita diretamente com o Ministério da Saúde, em Brasília.

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