Em reunião presencial ocorrida nesta quarta-feira (22/6), em Brasília, dirigentes do Sindsprev/RJ obtiveram, do diretor-adjunto do Ministério da Saúde, Marcus Vinícius, o compromisso de reconhecimento coletivo da contagem de tempo em regime insalubre, para fins de concessão de aposentadoria especial e do pagamento de abono-permanência aos servidores da Vigilância em Saúde (ex-Funasa e ex-Sucam). Segundo Marcus Vinícius, o parâmetro utilizado pelo Ministério da Saúde para reconhecer o tempo em regime insalubre para os servidores serão laudos emitidos após 1994 e que já comprovavam, desde aquela época, o efetivo exercício de atividades profissionais com exposição a fatores de risco para a saúde dos trabalhadores. Em outras palavras, o reconhecimento se dará por extensão, na medida em que, já naquela época, os servidores da Vigilância em Saúde trabalhavam sob as mesmas condições insalubres.
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A determinação do Ministério da Saúde de fazer o reconhecimento com base nessa nova metodologia significa que os servidores da Vigilância em Saúde não precisarão obter, individualmente, os laudos técnicos comprobatórios da atividade realizada em regime insalubre, o que foi considerado uma vitória pelos dirigentes do Sindsprev/RJ que participaram da reunião. “A Nota Técnica nº 5/2022, do Ministério da Saúde, havia reconhecido o direito dos servidores à conversão do tempo especial em tempo comum, mas tal reconhecimento não era automático porque cada servidor tinha que correr atrás dos seus laudos. Agora será diferente e esperamos avançar na solução definitiva dessa pendência”, explicou Octaciano Ramos (Piano), dirigente do Sindsprev/RJ. Segundo ele, uma equipe do Ministério da Saúde atuará no Rio, junto à Funasa, para acelerar o processo de reconhecimento. Por sua vez, a Funasa já foi solicitada pelo Ministério a enviar os laudos dos servidores que estão aptos poderão dar entrada no pedido do abono.
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A disposição do Ministério da Saúde em reconhecer coletivamente o tempo de trabalho em regime insalubre foi o resultado de um longo processo de mobilização e negociação empreendido pelo Sindsprev/RJ desde o início deste ano. Na época, logo após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter reconhecido que os servidores da Vigilância em Saúde (ex-Funasa) haviam ingressado no serviço público em 1994, o Sindsprev/RJ reuniu-se com o Ministério da Saúde, em Brasília, para pleitear a concessão do abono-permanência para a categoria. Então, em abril, foi editada a Nota Técnica nº 5/2022, estabelecendo as regras para concessão do abono. O problema é que, como já explicitado, a Nota Técnica impunha exigências que os servidores não poderiam cumprir, como a obtenção dos laudos técnicos exigidos.
Então, visando buscar uma solução, o Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ, por meio do Ofício nº 39, de 22 de maio deste ano, solicitou ao Ministério da Saúde a emissão de laudo de exposição a agentes químicos e biológicos e o reconhecimento do trabalho em regime de insalubridade. No texto, o Jurídico qualificou de desnecessárias as exigências previstas na Nota Técnica nº 5/2022, uma vez que já era notória a condição insalubre dos trabalhadores da Vigilância em Saúde, e destacou que “o reconhecimento das atividades dos trabalhadores como realizadas sob condições especiais constitui medida de justiça com aqueles que, diariamente, expõem suas vidas para assegurar a saúde da população”. Ao final, o Jurídico solicita o pagamento do abono-permanência aos servidores.
Além de Octaciano Ramos, nas negociações com o Ministério da Saúde o Sindsprev/RJ foi representado pelos dirigentes Albirato de Jesus, Robson Jordino e Isaac Loureiro.