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quarta-feira, agosto 5, 2026
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Justiça do Rio nega indenização a lutador que ficou preso por crime que não cometeu

Por 3 votos a 2, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera. Ele permaneceu encarcerado por 2.174 dias, quase seis anos, por um crime que não cometeu, até ter sua inocência reconhecida e ser solto em 2021.

Agora, ele busca na Justiça uma indenização pelos danos causados durante os seis anos em que permaneceu preso. Pantera perdeu mais do que oportunidades como lutador. Segundo ele, a infância dos filhos foi o que mais sentiu na vida, além do convívio com a esposa, familiares e amigos. Sílvio arcava com a parte financeira da família. Nada disso foi considerado. Na decisão mais recente, a maioria dos desembargadores entendeu que não havia direito à indenização.

O pesadelo de Pantera começou há mais de 10 anos. Em novembro de 2015, um assalto aconteceu em uma rua em Irajá, na Zona Norte do Rio. A vítima foi esfaqueada e o carro levado pelos criminosos. Testemunhas contaram à polícia que uma mulher e dois homens cometeram o crime.

Naquele momento, Silvio estava no local de treino, a 30 quilômetros dali. O registro da catraca da academia não foi suficiente como prova.

O nome de Sílvio José da Silva Marques entrou na investigação por um simples motivo: ele conhecia a mulher acusada pelo crime e no celular dela a polícia encontrou fotos do lutador.

“Um mês depois do crime, quando a vítima estava acordando de um coma, a polícia mostrou a foto do Sílvio e informou à vítima falsamente que Sílvio havia confessado o crime. E pediu pra vítima fazer um reconhecimento do Sílvio no hospital. Aí, a vítima, induzida pelos policiais, reconheceu o Sílvio. Portanto, foi aí que o Sílvio foi envolvido nessa história”, conta o advogado da família de Sílvio, Fábio Ozi.

Nenhuma testemunha apontou Sílvio Pantera como um dos assaltantes. Em 2017, a Justiça do Rio decretou a sentença: 16 anos de prisão.

O caso só teve reviravolta quando chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O habeas corpus foi apresentado por um projeto que tenta tirar da cadeia pessoas inocentes.

O STJ concluiu que o reconhecimento fotográfico, a única prova do processo, foi viciado, ou seja, obtido de forma ilegal. E destacou que a vítima recebeu dos policiais a informação de que Sílvio havia confessado o crime. Inocentado pelo STJ, o lutador ganhou a liberdade em 2021, depois de 2.174 dias na cadeia.

Osvaldo Sérgio Mendes, da Secretaria de Gênero, Raça e Etnia do Sindsprev, acredita que a prisão de Silvio Pantera ocorreu por conta de racismo.

“Sua prisão foi forjada por ele ser negro. Os policiais forjaram o crime, induzindo as vítimas. Se fosse branco, não teria acontecido. Tem que fazer movimento em defesa do negro. Tem que travar uma luta contra o Estado e exigir indenização. Não tem dinheiro que pague uma pessoa que passou seis anos presa injustamente”, comentou o sindicalista.

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