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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Justiça determina que Geap cumpra acordo com Fenasps que prevê reajuste menor no custeio

Em resposta a uma ação movida pela Fenasps (federação nacional), a Justiça determinou que a GEAP retorne o valor das contribuições dos servidores segurados aos patamares praticados até o mês de julho passado.

Em sua decisão, a Justiça obriga a GEAP a cumprir a determinação no prazo de 30 dias, sob pena de multa.

Antes da decisão da Justiça, a Assessoria Jurídica da Fenasps havia peticionado no sentido de que a GEAP fosse obrigada a cumprir e fazer valer o acordo, assinado entre a patrocinadora e homologado em juízo, que permite a redução dos índices de reajuste do custeio.

Em março deste ano, a GEAP revogou a Resolução nº 492, sepultando o acordo.

Após a atitude unilateral da Geap, a Fenasps publicou nota com enérgico protesto contra o rompimento, frisando que o referido acordo “visava colocar fim a diversas ações judiciais movidas pelas entidades sindicais contra os aumentos das contribuições dos servidores a GEAP, ajuizadas entre os anos de 2010 e 2018, de modo que a GEAP, em contrapartida, reduzisse os valores dos aportes contributivos mensais a ela devidos pelos servidores alcançados pelas referidas ações”.

No momento, a Assessoria Jurídica da Fenasps aguarda o decurso do prazo dado pela Justiça para que a GEAP cumpra a decisão.

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