No último dia 29/3, o juiz da 28ª Vara Federal do Rio, Rogério Tobias de Carvalho, decidiu dar mais 60 dias de prazo para que as unidades federais de saúde do Rio implementem o controle eletrônico de frequência (ponto biométrico). A decisão do juiz foi em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), na qual o MPF pede que a justiça obrigue a União Federal a implementar imediatamente o ponto biométrico em todas as unidades federais de saúde, à exceção do Instituto Nacional de Cardiologia, onde o controle eletrônico de frequência já está funcionando, segundo o Ministério da Saúde.
Ao dar mais 60 dias de prazo para a efetiva implementação do ponto biométrico, a Justiça levou em consideração os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou ‘a necessidade de elaboração de documento de alta complexidade, envolvendo nove unidades hospitalares, além das mudanças de gestão ocorridas no Ministério da Saúde’. Em 19 de dezembro de 2018, a Justiça Federal já havia determinado que todos os hospitais e institutos federais do Rio deveriam implementar o ponto biométrico no prazo de 90 dias.
Inconsistências do SIREF prejudicam servidores
São muitas as inconsistências do SIREF inúmeras vezes constatadas e denunciadas pelo Sindsprev/RJ e os servidores da saúde federal. Em setembro do ano passado, por exemplo, representantes do Sindsprev/RJ e uma comissão de servidores da saúde federal entregaram ao procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), Fábio Goulart Villela, relatório com uma síntese das principais inconsistências e irregularidades constatadas nas máquinas de ponto biométrico instaladas nos hospitais e institutos federais. Além do relatório, Fábio Villela recebeu em mãos um dossiê com centenas de relatos de servidores sobre as inconsistências verificadas.
Entre as inconsistências apontadas no relatório estão inúmeros casos em que a marcação da presença é feita, mas o sistema não computa; problemas na leitura das digitais, não reconhecendo o servidor cadastrado ou computando sua marcação para outro servidor; aparelhos calibrados com horários diferentes ou mesmo o apagamento total de informações anteriormente coletadas, prejudicando os servidores até mesmo nos requerimentos de aposentadorias, transferências e remoções.
“A decisão da Justiça prorrogando por mais 60 dias a implementação do ponto biométrico só fará sentido se todas as inconsistências forem efetivamente sanadas e resolvidas.
O que não pode é os servidores sofrerem as consequências de um sistema de controle de frequência que, além de inadequado às rotinas da saúde, causa problemas a todo momento”, avaliou Sidney Castro, da direção do Sindsprev/RJ.