Na última segunda-feira (16/11), o juiz Sergio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal do Rio, concedeu liminar (tutela antecipada) determinando que os contratos temporários (vencidos e a vencer) dos profissionais da rede federal de saúde sejam renovados até que os cargos ocupados em razão da contratação temporária sejam providos por concurso público.
A decisão do magistrado foi em resposta a uma ação civil pública (processo nº 33.2017.4.02.5101/RJ) movida pelos conselhos regionais de medicina (Cremerj) e de enfermagem (Coren-RJ) e pela Defensoria Pública da União (DPU), tendo como réus a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Saúde.
Na ação, uma das principais alegações apresentadas por Cremerj, Coren-RJ e DPU para fundamentar o pedido de tutela antecipada é a possibilidade de a rede federal de saúde do Rio entrar em colapso, caso os contratos dos profissionais sejam encerrados. Colapso agravado pela vigência do estado de calamidade pública emergencial decretado por conta da pandemia covid.
Outra alegação apresentada por Cremerj, Coren-RJ e DPU foi a vigência da Lei nº 14.
online pharmacy purchase clomid online best drugstore for you
072/20, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 3.
online pharmacy purchase premarin online best drugstore for you
592 contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do Rio de Janeiro.
online pharmacy purchase temovate online best drugstore for you
A lei passou a vigorar no dia 15 de outubro, data de sua publicação, sendo aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2018.
Apesar da decisão da 5ª Vara Federal do Rio, os sindicatos, associações e conselhos profissionais da saúde continuam na luta pela anulação do atual certame para contratação de profissionais na rede federal de saúde do Rio.
Aberto em agosto deste ano pelo Ministério da Saúde, o certame excluiu mais de 90% dos profissionais atualmente em exercício na rede federal. Profissionais que, embora tenham experiência comprovada e preencham os requisitos exigidos pelo edital do processo seletivo, não conseguiram pontuar ou se classificar.
“Continuaremos nas ruas, nos mobilizando pela anulação do atual certame, que é um completo absurdo. Esta luta continua e todos os profissionais contratados da rede federal têm que ficar alertas em relação a isto. Sem mobilização não haverá vitória”, resumiu Cristiane Gerardo, dirigente regional do Sindsprev/RJ.