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sexta-feira, novembro 1, 2024
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INSS alerta beneficiários para o golpe da ‘Prova de Vida Presencial’

O golpe da ‘prova de vida presencial’ virou pesadelo para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS. Pessoas com crachá falsificado estão batendo na porta de beneficiários para fazer ‘prova de vida presencial’. Pessoas com crachá falso estão se passando por servidores do INSS e solicitando dados e foto dos beneficiários.

De posse das informações, os golpistas podem realizar transações fraudulentas, receber depósitos de atividades ilegais ou até mesmo obter empréstimos em nome da vítima.
O INSS informou que não está realizando pesquisa externa para prova de vida.

“Nenhuma prática que vise prejudicar ou extorquir aposentados, pensionistas e segurados em geral passará impune. Todas as denúncias serão encaminhadas para apuração para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Sejam elas quais forem”, afirma o INSS.

O INSS informa que faz esse tipo de pesquisa existe somente nos casos de comprovação de vínculo, endereço e irregularidades, por exemplo. A diferença é que os servidores não pedem cópia de documentos nem fotografia. O servidor apenas faz o reconhecimento conferindo o documento de identificação com foto.

Caso o beneficiário desconfie da ação, deve anotar nome completo e matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.

Vale lembrar que estão suspensos bloqueios de pagamento por falta de comprovação de vida até 31 de dezembro deste ano. O instituto coleta, desde o ano passado, dados governamentais dos cidadãos e atualiza a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovação de vida. Em caso de necessidade de comprovação física, o beneficiário é notificado oficialmente.

Além disso, a Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação de vivacidade. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela começa na data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

O beneficiário pode fazer a prova de vida de forma eletrônica: utilizando o aplicativo Meu INSS, utilizando a biometria digital em bancos parceiros, utilizando o app Gov.br.

O INSS divulga em seu site e rede social principais perguntas e respostas sobre a prova de vida:

1 – O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:

“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”

2 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:

a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III – atendimento:

a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.

OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.

IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

I – vacinação;

II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

II – votação nas eleições;

III – emissão/renovação de:

a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

3 – Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?

O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso.

Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

4 – A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 está em uso o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

5 – Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

6 – É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.

7 – Quantas pessoas já realizaram prova de vida no novo modelo?

Em 2023, quando começou a comprovação de vida por cruzamento de dados, 19 milhões de beneficiários realizaram prova de vida.

8 – Que benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.

9 – Não há necessidade de realização de prova de vida para:

– benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano;
– benefícios concedidos há menos de um ano
Por exemplo: salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, seguro-defeso.

10 – O INSS está notificando beneficiários ou bloqueando pagamentos?

Em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, que suspendeu até 31 de dezembro deste ano o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos. Contudo, o instituto continua coletando dados governamentais dos cidadãos e atualizando a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficientes para comprovação de vida.

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