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sábado, novembro 23, 2024
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STF admite Fenasps na Ação contra Decreto que centraliza aposentadoria dos servidores no INSS

Nunca foi tão decisivo, como agora, evitar um colapso do INSS. Em 16/11, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso da Fenasps (federação nacional) e diversas outras entidades representativas de servidores federais na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6767.  Originalmente movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a Ação questiona a constitucionalidade do Decreto nº 10.

630, de 2021, que centralizou no INSS a concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores do Poder Executivo vinculados à administração indireta (autarquias, agências e fundações), como é o caso dos servidores do próprio INSS, da Anvisa, Funasa, Universidades Federais, Institutos Federais, Ibama e Incra, entre outros órgãos.

A Fenasps e as entidades representativas do funcionalismo público vão participar da Ação como amicus curiae (ou amigos da corte), uma figura jurídica adotada pelos tribunais brasileiros que permite que pessoas jurídicas com relevância e representatividade social possam ingressar em determinados processos, mesmo não tendo sido partes integrantes desses processos quando do seu original ajuizamento. Ao serem admitidas, essas entidades podem apresentar memoriais aos ministros dos tribunais e proceder à sustentação no momento do julgamento, propondo a solução jurídica que entendem mais conveniente para a demanda.

O Decreto nº 10.630/2021 é parte do processo iniciado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Reforma da Previdência do governo Bolsonaro), que pretende centralizar no INSS (Previdência Social) a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões de todos os servidores federais.

A partir dessa centralização, o governo quer dar o próximo passo rumo à extinção do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Poder Executivo Federal, com a aglutinação de aposentadorias dos setores públicos e privado no mesmo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, tornando mais atraente (para o sistema financeiro) uma futura proposta de privatização da previdência pública brasileira.

Além da Fenasps, foram admitidas, como amicus curiae, a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes), a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

Projeto de Lei também coloca INSS como responsável pela previdência no serviço público

No último dia 11 de novembro, o governo Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que reforça o Decreto 10.630, ao colocar o INSS como o único órgão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Com déficit atual superior a 23 mil servidores, o INSS já está com extrema dificuldade de atender aos milhões de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Caso o Decreto e o projeto de lei não sejam revertidos, o INSS terá de gerir a previdência de um milhão de servidores ativos e aposentados da União Federal, o que é impossível e, na prática, vai inviabilizar ainda mais o funcionamento da autarquia.

Leia matéria sobre o assunto, clicando no link abaixo:

Colapso no INSS

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