Na última quarta-feira (22/12), a Câmara Municipal de Niterói aprovou a Mensagem Executiva nº 33, do prefeito Axel Grael.
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A Mensagem virou a Lei 3679, que estabelece um abono-covid aos servidores estatutários da assistência social, saúde, educação, defesa civil, guardas municipais e garis celetistas da clin, agentes de trânsito estatutários da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade; servidores estatutários da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos e servidores estatutários do Serviço Funerário Municipal.
Com valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) por servidor, o abono-covid, no entanto, não será pago aos servidores (federais e estaduais) cedidos ao município de Niterói, aos servidores inativos/pensionistas e aos servidores não-estatutários que prestam serviços por meio de RPAs.
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A exclusão desses grupos de servidores foi criticada por Sebastião José de Souza (Tão), dirigente do Sindsprev/RJ.
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“Ao não estender o abono aos RPAs e aos cedidos da saúde, por exemplo, o prefeito Axel Grael não reconhece que esses trabalhadores também foram fundamentais para o combate à covid no município de Niterói. Não reconhece que esses trabalhadores arriscaram suas próprias vidas para salvar milhares de pacientes no auge da pandemia. É absurdo não reconhecer o esforço desses valorosos profissionais”, disse.
Até o fechamento desta postagem, o município de Niterói ainda não havia definido a data de pagamento do abono.