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sábado, março 7, 2026
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Informe Jurídico urgente: orientações sobre descontos do Auxílio-Transporte

A finalidade desta postagem é trazer algumas informações importantes aos servidores federais que, a partir do mês de maio deste ano, começaram a verificar descontos em seus vencimentos identificados como auxílio-transporte. Assim, inicialmente é importante entendermos como funciona a concessão e o pagamento do auxílio-transporte.

Como é calculado o valor mensal do auxílio-transporte?

Ao requerer o auxílio-transporte, o servidor informa o total de gastos que tem mensalmente com sua locomoção (casa x trabalho e trabalho x casa), considerando o valor diário multiplicado pelo total de dias de trabalho no mês. Assim, o auxílio-transporte será equivalente à diferença entre o valor de 6% do vencimento-base do servidor e o valor dos gastos mensais declarado com transporte. Exemplo:

Digamos que um servidor gaste R$ 20,00 por dia em sua locomoção (casa x trabalho e trabalho x casa) e ele cumpra normalmente 15 plantões mensais.

Então o total de gastos mensal com transporte declarado pelo servidor será de R$ 300,00 (R$ 20,00 X 15 dias).

Digamos que o vencimento-base deste servidor seja R$ 3.000,00.

Então, considerando que 6% de R$ 3.000,00 é igual a R$ 180,00 e que o valor total de gastos mensais com transporte é de R$ 300,00, neste caso o valor mensal do auxílio-transporte será de R$ 120,00. Valor suficiente para complementar o valor do transporte (R$ 180,00 + R$ 120,00 = R$ 300,00).

Importante destacar que o auxílio-transporte é concedido para complementar os gastos específicos com o transporte utilizado pelo servidor em sua locomoção casa x trabalho e trabalho x casa, sendo vedada sua utilização para outros fins.

Importante ainda destacar que, diferente dos vencimentos, que são pagos posteriormente — ou seja, o servidor trabalha durante todo o mês e o vencimento daquele mês trabalhado é pago no mês seguinte —, o auxílio transporte é pago de forma antecipada, ou seja, o valor do auxílio-transporte é creditado no início do mês para custear o transporte do servidor até o final daquele mesmo mês.

Ocorre que, a partir de maio deste ano, foi implementado um novo sistema que passou a cruzar as informações do pagamento do auxílio transporte com o registro de frequência do servidor, o que não era feito até então, e a partir daí passou a descontar os valores que não teriam sito utilizados com transporte pelo servidor em sua locomoção casa x trabalho e trabalho x casa. Exemplo:

Digamos que o servidor, ao requerer o pagamento do auxílio- transporte, tenha declarado que cumpre 15 plantões mensais. Então, no início do mês ele receberá o auxílio-transporte referente a 15 locomoções (casa x trabalho e trabalho x casa). Porém, digamos que, por algum motivo (férias, licença saúde, falta justificada etc.), o servidor não cumpriu os 15 plantões naquele mês, mas apenas 8, ou seja, naquele mês o servidor não se locomoveu 15 vezes até sua unidade, mas apenas 8 vezes.

Neste caso, considerando que o valor do auxílio-transporte pago no início do mês foi para custear 15 locomoções e o servidor naquele mês (por algum motivo) realizou apenas 8 locomoções, o valor correspondente às 7 locomoções não efetivamente realizadas será restituída ao erário no mês seguinte, na forma de desconto.

Importante: O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela implementação do novo sistema, informou que também será realizado o cruzamento de dados de pagamento do auxílio-transporte e do registro de frequência de meses anteriores a maio/2025, o que poderá gerar descontos retroativos.

Em assembleia dos servidores federais realizada na sede do Sindsprev-RJ no dia 23 de junho último, ficou determinado que o sindicato prestaria a assessoria jurídica nesta questão do auxílio-transporte, através do ajuizamento de ações individuais buscando a devolução de valores indevidamente descontados, bem como a proibição da realização de novos descontos, após a avaliação de cada caso específico.

No decorrer do mês de julho/2025, o Sindsprev-RJ recebeu os documentos de servidores interessados e, analisando suas fichas financeiras, verificou-se a necessidade de apurar com mais cautela a frequência do servidor nos últimos meses, em comparação com os descontos de reposição de auxílio-transporte, de forma que seja possível identificar com maior precisão o real montante dos descontos indevidos.

Neste ponto é importante destacar que tal cautela busca dar mais sustentação a possíveis ações, evitando decisões de improcedência, bem como o pagamento de honorários de sucumbência e custas processuais por parte dos servidores.

O Departamento Jurídico do Sindsprev-RJ continua à disposição para atender todos os servidores interessados e está em contato com aqueles que já entregaram seus documentos, solicitando informações e apresentação de documentos suplementares, para melhor apuração dos descontos, como acima referido.

Por fim, cabe informar que, além do ajuizamento de ações, o sindicato também presta suporte jurídico ao servidor através de esclarecimento de dúvidas e orientações, e que sua diretoria permanece acompanhando e cobrando a solução deste caso junto ao Ministério da Saúde.

Entre em contato com o Sindsprev-RJ para tirar suas dúvidas sobre descontos do auxílio-transporte

No vídeo abaixo, a servidora Carla Letícia Barbedo de Oliveira, da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsprev-RJ, frisa a necessidade de os filiados ao Sindsprev/RJ não serem prejudicados por alguma ação indevida. Por isso, ela pede aos servidores com dúvidas sobre descontos do auxílio-transporte no contracheque para que entrem em contato com o Departamento Jurídico pelo seguinte e-mail: saude@sindsprevrj.org.br

 

 

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