A diferença salarial conhecida como 28,86% — decorrente de reajuste concedido em janeiro de 1993 aos militares, estendido aos servidores civis por decisão judicial — ainda pode ser reclamada e recebida na justiça.
Como o valor devido se refere ao período de janeiro de 1993 a julho de 1998, a única maneira de reivindicar este pagamento é através de execução individual da Ação Coletiva vitoriosa do Sindsprev/RJ, que beneficia todos os servidores do INSS (ativos e aposentados), evitando-se a discussão sobre a prescrição.
Atenção: esta ação pode ser executada inclusive por quem assinou o acordo para recebimento pela via administrativa antes de 2000.
A prescrição da ação ocorrerá em novembro de 2024, por isso esta é a última oportunidade de receber.
OBS: Quem entrou com ação individual ou executou outra ação coletiva não pode participar da execução do Sindsprev/RJ.
Para executar os valores, você deve se dirigir à sede do Sindsprev/RJ (Rua Joaquim Silva, 98, 3º andar, Lapa, Rio de Janeiro, ao lado da Escadaria Selarón, atrás da Sala Cecília Meireles), munido com cópias dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência atual;
- Último contracheque;
- Fichas Financeiras de 1993 até 2004.
O Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ providenciará os cálculos dos valores a serem executados, sem qualquer custo inicial para o servidor. O único pagamento, em caso de negativa de gratuidade, será o da GRU em nome da Justiça Federal, que poderá ser emitida no site do Tesouro Nacional.
LEMBRE-SE: O PRAZO LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS É 8/11/2024.
Para mais informações, ligue para (21) 3478-8200 (segunda a sexta-feira, das 9h às 18h).
Envie e-mail para: inss@sindsprevrj.org.br ou escreva por whatsapp no (21) 99176-2554.