O Sindsprev-RJ está sendo procurado por servidores federais vinculados ao Ministério da Saúde, relatando que nos últimos meses vêm sofrendo descontos sumários e automáticos em seus vencimentos (verba de natureza alimentar), a título de Auxílio-Transporte, sem que a Administração Pública tenha, no entanto, instaurado prévio procedimento administrativo com garantia à ampla defesa e ao contraditório.
Além do atendimento individual que vem sendo prestado à categoria pelo seu Departamento Jurídico, o Sindsprev-RJ iniciou processo reivindicando providências do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), órgão responsável pela modificação da sistemática automatizada do pagamento do Auxílio-Transporte que vem gerando a inconsistência dos descontos.
Fato é que os servidores sequer estão sendo informados a que período os descontos que vêm sofrendo a título de Auxílio-Transporte se referem, nem qual seria o total da dívida, se tal desconto se refere a alguma parcela específica ou mesmo se novos descontos serão realizados.
Ocorre que tais informações podem ser obtidas através da memória de cálculo do SIGEPE BENEFÍCIO. Assim, com a finalidade de auxiliar o servidor na obtenção deste documento, o Sindsprev-RJ está disponibilizando um modelo de requerimento (clique aqui – MODELO DE REQUERIMENTO), onde o servidor apenas preenche com seus dados pessoais e pode protocolar junto ao setor de Recursos Humanos de sua unidade.
Muita atenção: após preencher o Modelo de Requerimento, o servidor deve entregá-lo ao RH do seu hospital. Assim que receber do RH o relato com as informações dos valores pagos indevidamente, o servidor de entregar este relato ao Sindsprev-RJ.
A memória de cálculo do SIGEPE BENEFÍCIO será de extrema importância no ajuizamento de ações de cobrança de restituição de descontos indevidos.
No entanto, é importante destacar que este requerimento não exclui, substitui ou impede o ajuizamento da ação individual de cobrança, devendo o servidor que estiver sofrendo os descontos buscar imediatamente o Departamento Jurídico do Sindsprev-RJ, seja pessoalmente na sede do sindicato ou através dos canais de atendimento.
Caso você já tenha enviado por e-mail algum documento ao sindicato sobre os descontos de Auxílio-Transporte, é de extrema importância que verifique em seu e-mail a resposta do Sindsprev-RJ e entre em contato diretamente pelos canais de atendimento o mais rapidamente possível, pois todos os servidores que buscaram o Departamento Jurídico tiveram seus documentos analisados e foram respondidos, mas a maioria não retornou a comunicação do sindicato até o momento.
Departamento Jurídico do Sindsprev-RJ
Endereço: rua Joaquim Silva, 98A – 3º andar – Lapa – Centro. Telefones (21) 3478-8234 e (21) 34788241. E-mail: juridico@sindsprevrj.org.br
Atendimento presencial: de terça a quinta-feira, das 10 às 16h (não é necessário agendar horário).


