Nesta quarta-feira (4/9), os servidores da Vigilância em Saúde (ex-Funasa) comemoraram cinco anos de promulgação da Lei nº 13.026, que no dia 4 de setembro de 2014 fez a transposição dos celetistas da Funasa para o Regime Jurídico Único (RJU). Sancionada pela então presidente Dilma Roussef (PT), a Lei 13.026 diz, em seu artigo 3º, que ‘fica criado o quadro em extinção de combate a endemias e autorizada a transformação dos empregos ativos criados pelo artigo 15 da Lei 11.350/2006 no cargo de agente de combate às endemias, a ser regido pela Lei 8.112/1990”.
A promulgação da Lei 13.026 foi uma vitória de todos os servidores reintegrados da Funasa e do Sindsprev/RJ, que desde a reintegração, ocorrida em 2003, sempre acreditaram que era possível conquistar a transposição de regime. Sempre acreditaram que era possível avançar na conquista fundamental do RJU.
Nesse sentido, foram decisivas as inúmeras mobilizações — como atos públicos, passeatas e caravanas —realizadas pela categoria, no Rio de Janeiro e em Brasília, para exigir a transposição de regime. Em abril de 2014, contudo, uma expressiva caravana de celetistas organizada pelo Sindsprev/RJ, rumo a Brasília, foi fundamental para forçar o governo Dilma e o Congresso Nacional a negociarem a transposição, o que gerou a elaboração do projeto que resultou na Lei 13.026.
“O dia 4 de setembro sempre será uma data muito importante para a nossa categoria porque mostra o quanto as nossas conquistas só vieram com muita luta e mobilização da nossa parte. Tudo o que conquistamos foi sempre pelo nosso esforço, e agora não será diferente, se quisermos preservar os direitos ameaçados pela reforma da previdência do governo Bolsonaro”, analisou Pedro Lima, da direção do Sindsprev/RJ e da Fenasps (Federação Nacional).