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domingo, novembro 24, 2024
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Governo Lula reduz vagas no serviço público, política do Estado mínimo

Parece haver uma contradição muito grande entre o que diz e o que faz o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, quando o assunto é o serviço público prestado à população. Eleito com a promessa de fortalecer o setor e valorizar os servidores, a nova gestão fez festa ao instalar a Mesa Nacional Permanente de Negociação, em 21 de junho último.

Com a presença de todas as entidades sindicais nacionais dos servidores federais, o evento lotou o auditório do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), sendo classificado pela ministra da pasta, Esther Dweck, demais ministros, e sindicalistas, como um passo positivo para o setor e de inauguração de uma relação democrática com as categorias envolvidas. Que foi bonito, foi.

Decepção

Mas, menos de um mês depois, em 18 de julho, o presidente Lula baixou a Medida Provisória 1.181 (MP 1.181), sem qualquer negociação com os servidores. E o que ela faz: reduz o número de vagas no serviço público, segundo avaliação da Federação Nacional (Fenasps). Isto mesmo, no melhor estilo de reformas administrativas de governos tucanos neoliberais.

O principal objetivo apresentado, no anúncio da MP, foi o de transformar cargos vagos de nível médio em nível superior. Mas um estudo da Federação desfaz o engano. O documento evidencia que as alterações trazidas pela MP significam um enxugamento do Estado, proposta implementada nos anos 1990 por Bresser Pereira, por meio da Contrarreforma Administrativa.

Em seguida, para sustentar a sua avaliação, a Fenasps publica textualmente os artigos mais importantes da MP, que, na verdade, são o seu cerne, mas que só aparecem no meio do texto. São os de número 22 e 23.

“Art. 22. Ficam transformados 13.375 (treze mil trezentos e setenta e cinco) cargos efetivos vagos em 6.692 (seis mil seiscentos e noventa e dois) cargos efetivos vagos, em 2.243 (dois mil duzentos e quarenta e três) cargos em comissão e em funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do Anexo VI a esta Medida Provisória”.

“Art. 23. A transformação de cargos a que se refere o art. 22 será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, vedada a produção de efeitos retroativos”.

Os dois são analisados pela Federação que destaca: “Conforme a MP, verifica-se que o governo reduziu o total de cargos vagos de 13.375 para 8.935, ou seja, há redução do quadro funcional de 4.440 servidores. Previsão de redução de impacto orçamentário da ordem de mais de um milhão e meio de reais, R$ 1.607.373,15”. A MP aprofunda o desmonte, mantendo a lógica do corte de custos, contrariando o discurso de fortalecimento do serviço público.

Saúde, meio-ambiente e INSS

Mais grave é que setores importantes para a população, alardeados como estratégicos, tiveram redução drástica das vagas, como saúde e meio-ambiente. O INSS sequer teve vagas anunciadas.

O estudo ressalta o fato: “Dos 8.935 cargos, 2.243 passam a ser cargos em comissão e função de confiança, restando 6.692 vacâncias para realização de concurso para nível superior. Isto significa, na prática, que o governo reduziu o quadro funcional de diversos órgãos. Cabe especial destaque ao Ministério da Saúde, com a redução de 3.350 para 1.989, com a extinção de 1.361 cargos. No IBAMA, ao contrário do discurso oficial do governo de melhoria da proteção do meio ambiente, a redução foi 980 servidores”.

Indicações políticas

Ao considerar que, segundo o IBGE, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) contínua indicam que apenas 19,2% da população com mais de 25 anos possui escolaridade de nível superior, a Fenasps aponta para outro aspecto extremamente negativo. “A referida MP aprofunda o processo de elitização do Serviço Público e a prática de clientelismo. Ademais, transformar 2.243 cargos em funções comissionadas amplia a lógica de indicações de cunho político”, afirma.

A MP não menciona como ficarão os aposentados de cargos extintos, podendo ficar no “limbo”, sem direitos de acesso às novas carreiras e alterações nas gratificações ou vencimento básico. “Tal medida”, frisa a Federação, “caso houvesse incluído o INSS, não atenderia ao acordo de greve de 2022, pois se trata apenas de alteração de escolaridade para contratações futuras e com possível extinção de cargos da maior parte da categoria”.

Repete que, “na prática, o governo Lula dá início à sua própria Contrarreforma Administrativa, sem realização de debate junto ao Congresso Nacional ou com as entidades representativas da categoria, além do desmonte de órgãos, com a redução de quadro funcional e aumento de cargos com indicações políticas”.

Bônus do INSS

A MP altera, ainda, as leis 11.134, de 15 de julho de 2005; 11.361, de 19 de outubro de 2006; a 10.486, de 4 de julho de 2002; a 13.328, de 29 de julho de 2016; a 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e a 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o ‘Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social’ e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.

Segundo a Fenasps, as mudanças trazem de volta a política produtivista de salário variável no INSS, com algumas alterações, em relação ao programa do governo Bolsonaro. Esclarece que “neste novo formato estão incluídos processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada”.

Adoecimento

Sendo assim, aponta a Fenasps, além de ampliar o adoecimento da categoria, impactará na qualidade do trabalho, não resolverá os problemas estruturais da autarquia, aprofundando ainda, o processo de extinção do Serviço Social na Previdência”. Diz mais, que a MP 1.181 é bastante clara quanto ao fato de que o bônus não terá qualquer incidência para fins de reconhecimento de direitos dos servidores e que também não será considerado como hora-extra.

“Desde 2019, a Federação tem alertado a categoria dos riscos da política de bônus de produtividade, que na prática, significa o aprofundamento do arrocho salarial da categoria, com a realização de horas-extras sub-remuneradas, a execução de metas de produtividade escorchantes, jornadas de trabalho extensivas, inclusive durante as noites e madrugadas que tiveram como efeito imediato o aumento do adoecimento dos(as) trabalhadores(as) no INSS”, afirma a Fenasps.

O documento finaliza: “Cumpre destacar que o Governo se utiliza de maneira ardilosa de um novo programa de gestão para descumprir o acordo de greve firmado em 2022. A cláusula segunda, item 2, fixa a meta de 4,27 pontos por dia útil, para todos os servidores que se encontram em programas de Gestão e Centrais de análise, além de estabelecer jornada de trabalho de 6 h + 1,22 pontos”.

“O referido acordo é bastante claro ao prever que qualquer alteração da pontuação e meta deverão ser submetidas à apreciação do Comitê Permanente dos Processos de Trabalho”, afirma.

Saiba mais, clicando aqui.

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