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quarta-feira, janeiro 29, 2025
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Governo Lula publica MP na passagem de ano sobre reajuste dos servidores e carreiras

No dia 31 de dezembro foi publicada a Medida Provisória 1.286, que efetiva os termos dos acordos rebaixados praticamente impostos pelo governo Lula em 2024 às entidades sindicais nacionais que representam diferentes segmentos do funcionalismo federal. A MP tem 396 páginas e está sendo analisada pelas entidades que representam 38 segmentos do funcionalismo público federal que assinaram acordos no ano passado, após campanhas salariais em que o governo se utilizou de toda a sorte de artifícios, como a demora de respostas nas mesas de negociação, o recurso ao judiciário para criminalizar as greves e o uso de entidades sindicais pelegas para assinar acordos sem passar pela avaliação das assembleias de base.

A MP trata de dois assuntos principais: reajuste salarial e mudanças nas carreiras. Detalhes relacionados ao segundo ponto, no que diz respeito aos servidores do Seguro Social e da Seguridade Social, ainda estão sendo analisados pelo Sindsprev/RJ e pela Federação Nacional (Fenasps). Já o primeiro, fixa reajustes de 9% sobre a GDASS, a partir de janeiro deste ano; e de 9% em maio de 2026. Os índices são rebaixados, já que o necessário para a reposição, seria de cerca de 50% sobre o vencimento base.

Pelo acordo assinado pela Condsef e pela CNTSS, ano passado, seriam 9% este ano e 3, 5%, em 2026, apenas sobre a GDASS. O governo usou a assinatura para dizer que a greve do INSS havia ‘acabado’, ameaçando com o corte de ponto. Mas a Fenasps e os sindicatos filiados mantiveram a paralisação, denunciando o falso acordo, o que fez com que as negociações, pelo menos no que dizia respeito ao reajuste, passassem a correção salarial para 9%, agora, e 9%, em 2026, porém não conseguiram que fosse sobre o vencimento base, mas somente sobre a GDASS.

Mesmo antes de ser feita a análise detalhada pelas entidades sindicais, a base dos servidores do INSS interpretou o trecho da MP sobre o Seguro Social, como um rebaixamento da remuneração quando da aposentadoria. “É um texto longo, com a efetivação de quase 40 acordos diferentes que estamos analisando. Na parte que trata do INSS, surgiu, entre os servidores a interpretação de que pela MP, quem, se aposentasse a partir de 2025, sairia com 50% do valor da GDASS. Mas o companheiro Paulo Américo (diretor do Sindsprev/RJ) e advogados do Sindicato, avaliaram que, apesar das desconfianças cabíveis, não há na MP nenhum prejuízo a quem se aposente”, afirmou o diretor do Sindsprev/RJ, Rolando Medeiros.

O próprio Paulo Américo explicou que o texto da MP é apenas uma repetição da lei que trata da aposentadoria, com a exclusão de trechos que já não estão em vigor. “O que vale para a grande maioria de nós, é a média da pontuação dos últimos cinco ano que foi a conquista da greve de 2015. O que eles (o MGI) fizeram foi reeditar um trecho da lei, excluindo algumas formas de aposentadoria que não ocorrem mais, mantendo o restante como estava. Consta também a mudança no valor da pontuação, em função do reajuste do acordo. Não houve prejuízo, sendo mantida a mesma regra: quem trabalhou nos últimos cinco anos e acumula pontuação, vai fazer a média do que ganhou (desconheço alguém que tenha tido menos de 100 pontos), e se aposentar com esta regra, à exceção dos novos, que estão enquadrados numa nova legislação. Para os demais, nada mudou”, disse.

O Sindicato e a Fenasps divulgarão em breve, análise completa da MP.

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