Com presença de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Funasa, do Sindsprev/RJ e do SintSaúde-RJ, foi firmado no último dia 26 de abril, no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), o acordo que definiu os parâmetros para execução individualizada da vitoriosa ação de indenização de campo (processo nº 0162600-56.2007.5.01.0070, em trâmite na 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro). A audiência foi presidida pelo desembargador César Marques Carvalho.
Para apresentar as linhas gerais do acordo, o Sindsprev/RJ convoca os servidores da Vigilância em Saúde (ex-Funasa) para assembleia emergencial na terça-feira (30 de abril), a partir das 14h, no auditório térreo do sindicato (rua Joaquim Silva, 98 – Lapa). Na assembleia também será definido um plano de lutas e mobilizações. Compareça.
Movida em 2007 pelo Sindsprev/RJ, a vitoriosa ação de indenização de campo tramitou na 70ª Vara do Trabalho do Rio. No processo o Sindsprev/RJ pediu o pagamento de todas as correções monetárias aplicadas nas diárias e não repassadas às indenizações de campo.
Acordo vai agilizar pagamento da ação
O acordo da indenização de campo, que ainda será homologado, vai beneficiar todos os servidores (sindicalizados e não sindicalizados) que estão representados processualmente pelos dois sindicatos. Cada servidor, no entanto, terá que individualmente assinar um Termo de Opção ao acordo. Já os servidores que não o fizerem continuarão sendo representados processualmente pelos sindicatos, mas sem acesso ao principal benefício do acordo, que é a possibilidade de agilizar o pagamento. O formato para o Termo de Opção será definido no próximo dia 6 de maio, em nova audiência dos sindicatos no TRT-RJ.
A partir da homologação do acordo e após ser intimada pela Justiça, a Funasa terá um prazo mínimo de 60 dias corridos para apresentar os cálculos das execuções individuais. O prazo para os pagamentos das execuções aos servidores, que serão realizados via RPV (Requisições de Pequeno Valor), ainda será fixado pela 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Como as execuções são individuais, os valores serão variáveis, de acordo com cada situação específica.
Tão logo o Sindsprev/RJ tenha o Termo de Opção e a homologação final do acordo, haverá ampla divulgação para toda a categoria, com datas, prazos e locais para atendimento aos servidores representados na ação.
Correção dos valores atrasados
Pelos termos do acordo, o período delimitado para o cálculo da execução será de 12 de junho de 2006 a 28 de fevereiro de 2008. O percentual de reajuste da indenização de campo será 50%. Sobre os atrasados incidirão as devidas atualizações monetárias pela TR (Taxa Referencial) e juros de 0,5% ao mês.
“O acordo não contém tudo o que almejávamos, mas sem dúvida vai possibilitar o pagamento de uma ação que vem se arrastando há muitos anos e que agora precisa ser executada de fato. Não dá mais para adiar essa situação. Convoco todos para a assembleia de terça-feira, quando também definiremos um plano de lutas em defesa do emprego, do salário e contra a reforma da previdência”, avaliou Pedro Lima, da direção do Sindsprev/RJ.
Desde o ano passado, além de Pedro Lima, o Sindsprev/RJ vem sendo representado nas audiências pelos dirigentes Octaciano Ramos (Piano), Robson Jordino, Isaac Loureiro, Milton Alves da Silva e Irineu Santana, entre outros.