Os servidores da Vigilância em Saúde, originários da Funasa, atenderam à convocação do Sindsprev/RJ e compareceram à sede da entidade sindical nesta quarta-feira (22/5), primeiro dia para a assinatura do Termo de Opção que garante o recebimento antecipado do valor referente à ação de indenização de campo. O prazo para a assinatura vai até o fim de maio, mas é importante que os trabalhadores não deixem este compromisso para a última hora.
O Termo de Opção será incluído nas ações individuais movidas pelos associados concordando com a antecipação dos valores, conforme definido no acordo feito na Justiça do Trabalho pelo Sindsprev/RJ e a Funasa. A ordem de pagamento será feita pelo juiz de cada Vara do Trabalho.
Movida em 2007 pelo Sindsprev/RJ, a vitoriosa ação de indenização de campo tramitou na 70ª Vara do Trabalho do Rio. No processo o Sindsprev/RJ pediu o pagamento de todas as correções monetárias aplicadas nas diárias e não repassadas às indenizações de campo. A ação já transitou em julgado, não cabendo mais qualquer recurso.
Vitória importante
Para o diretor do Sindsprev/RJ e da Federação Nacional (Fenasps) Pedro Lima, o acordo com a Funasa foi importante porque antecipou um pagamento que demoraria. O dirigente frisou que, devido à contaminação e às doenças causadas pelo uso de produtos químicos, muitos deixariam de receber. “Como foi um acordo, os valores são menores que o que seria recebido judicialmente. Mas foi importante porque garantiu o pagamento antecipado a todos, principalmente aos que estavam ameaçados de não receber em função do adoecimento”, frisou.
Segundo Isaac Loureiro, também diretor do Sindsprev/RJ, a média a ser recebida é de R$ 12 mil. O dirigente ressaltou que para aceitar o acordo a Funasa propôs equivocadamente um teto de R$ 10 mil, mas o Sindsprev/RJ discordou, apresentando os cálculos e garantindo uma quantia maior. Pedro Lima lembrou que quem não quiser assinar o Termo de Opção por discordar dos valores poderá seguir no processo original até a ordem judicial de pagamento.
Entenda melhor
O acordo foi firmado em 26 de abril último, no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). Definiu os parâmetros para execução individualizada da vitoriosa ação de indenização de campo movida em 2007 pelo Sindsprev/RJ (processo nº 0162600-56.2007.5.01.0070, em trâmite na 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro). A audiência foi presidida pelo desembargador César Marques Carvalho. Participaram representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Funasa, do Sindsprev/RJ e do SintSaúde-RJ.
O acordo da indenização de campo beneficia todos os servidores (sindicalizados ou não) representados processualmente pelos dois sindicatos. Cada servidor, no entanto, terá que individualmente assinar um Termo de Opção ao acordo. Já os que não o fizerem continuarão sendo representados processualmente pelos sindicatos, mas sem acesso ao principal benefício, que é a agilização do pagamento. O formato do Termo de Opção foi definido dia 6 de maio, em audiência no TRT-RJ.
Os pagamentos das execuções aos servidores serão realizados via RPV (Requisições de Pequeno Valor). Como as execuções são individuais, os valores serão variáveis, de acordo com cada situação específica.
Correção dos valores atrasados
Pelos termos do acordo, o período delimitado para o cálculo da execução será de 12 de junho de 2006 a 28 de fevereiro de 2008. O percentual de reajuste da indenização de campo será 50%. Sobre os atrasados incidirão as devidas atualizações monetárias pela TR (Taxa Referencial) e juros de 0,5% ao mês.
“O acordo não contém tudo o que almejávamos, mas sem dúvida vai possibilitar o pagamento de uma ação que vem se arrastando há muitos anos e que agora precisa ser executada de fato. Não dá mais para adiar essa situação”, avaliou Pedro Lima. Desde o ano passado, além de Pedro Lima, o Sindsprev/RJ vem sendo representado nas audiências pelos dirigentes Octaciano Ramos (Piano), Robson Jordino, Isaac Loureiro, Milton Alves da Silva e Irineu Santana, entre outros.
*Matéria de André Pelliccione e Olyntho Contente