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domingo, maio 5, 2024
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Funasa: AGU apresenta proposta de acordo da indenização de campo

Em audiência nesta segunda-feira (4/2), as representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram proposta de acordo para o pagamento da indenização de campo aos trabalhadores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) beneficiários da ação movida pelo Sindsprev/RJ há mais de 10 anos. Segundo a AGU, a proposta depende ainda de aprovação dos ministérios da Economia e da Saúde, devendo ser reapresentada em audiência no TRT-RJ, dia 27 de fevereiro, ou, caso até esta data não haja resposta de Brasília, em 11 de março, às 10 horas.

A audiência foi presidida pelo desembargador do Trabalho Cesar Marques Carvalho. A ação do Sindsprev/RJ beneficia mais de 5 mil trabalhadores e corresponde à cobrança do reajuste aplicado à diária em outubro de 2005 e não repassado ao valor da indenização de campo.

Ações individuais

Por decisão da 70ª Vara do Trabalho a execução será feita por cada um dos beneficiários em ação individual. A definição dos valores a serem pagos levará em conta os parâmetros propostos no acordo apresentado pela AGU, caso sejam aprovados pelos ministérios. Entre esses parâmetros estão o valor do reajuste da indenização de campo (50%); o período a ser pago; a correção monetária (pela TR, Taxa Referencial) e juros de 0,5% ao mês. Há uma divergência em relação ao período que, no entender do Sindsprev/RJ, vai de junho de 2006 a 31 de março de 2008. Pela proposta da AGU vai até fevereiro.

O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição dos interessados em mover as ações individuais. Para o diretor do Sindsprev/RJ Octaciano Ramos, a proposta foi um passo importante para concretizar a vitória da categoria, que começou com a ação movida pelo Sindicato.

Entenda como será o processo

O acordo será homologado pelo TRT-RJ e comunicado aos juízes de 1ª instância, que darão prosseguimento aos processos. Em cada processo os cálculos serão ajustados aos parâmetros definidos e, após a homologação, serão pagos por Requisição de Pequeno Valor (RPV).

As ações de execução são individuais e cada uma vai ter um rítmo próprio. Portanto, não é possível fixar datas para pagamento. O coordenador do Departamento Jurídico do Sindsprev/RJ, Roberto Marinho, explicou que o grande ganho é que um acordo sobre parâmetros de cálculo evita uma longa discussão sobre valores, reduzindo consideravelmente o tempo do processo.

Outro sindicato pega carona

Marinho acrescentou que existem trabalhadores que optaram por executar a ação fora do Sindsprev/RJ, e que muitos deles perderam a ação porque o juiz entendeu que nada era devido ou, em alguns casos em que a execução foi feita por outro sindicato, o juiz decidiu que o trabalhador, por afirmar que não era representado pelo Sindsprev/RJ, não teria direito ao reajuste. Nesses casos, se não houve recursos, os trabalhadores não receberão os valores. Marinho explicou ainda que no Sindsprev/RJ não há casos de perda de processos por esses motivos.

Vale a pena frisar que, infelizmente, o outro sindicato não agiu de maneira ética. Após 10 anos de ação conduzida pelo Sindsprev/RJ, pegou carona, investiu em uma vergonhosa captação de clientela, usurpando uma ação com a qual em nada contribuiu.

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