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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Fenasps pede que deputados rejeitem texto da Medida Provisória (MP) nº 927

Na última terça-feira (9/6), a Fenasps (federação nacional) emitiu carta aos deputados federais, repudiando o conteúdo da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, que está na pauta de votações do Plenário da Câmara Federal. A MP 927 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o estado de calamidade pública da covid-19. A Medida contém um duro ataque aos sindicatos, ao permitir que empregado e empregador celebrem acordos individuais que terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos. A seguir, a carta da Fenasps aos deputados.

1 – Entendemos que neste momento gravíssimo por que passa o país, com uma pandemia ceifando mais de 35 mil vidas (e todas importam!) e o presidente Jair Bolsonaro demonstrando total despreparo para o cargo, tudo o que não necessitamos é que se mexa nos direitos dos(as) trabalhadores(as). Esses(as) são os(as) que mais sofrem as consequências do novo coronavírus (Covid-19), com redução salarial, suspensões temporárias dos empregos, abandono sindical e milhares de demissões.

2 – As diversas versões da Medida Provisória (MP) nº 927/2020 são nefastas às vidas dos(as) trabalhadores(as). Porém, esta última versão, apresentada pelo deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC), consegue ser muito pior do que as versões anteriores, uma vez que prejudica a atuação dos sindicatos na defesa dos direitos trabalhistas de suas categorias e contraria gravemente as orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os princípios de Direitos Fundamentais aprovados pela Organização das Nações Unidas (ONU). A MP 927 desrespeita ainda normativas internacionais e também dispositivos legais brasileiros, mais precisamente em relação ao artigo 7º da Constituição Federal.

3 – As entidades sindicais existem justamente para que se ordenem as normas relativas de trabalho, emprego e empregadores, e no ano de 2019 o governo já aprovou criminosamente uma reforma da Previdência que sacrifica a vida de quem trabalhou e na hora de se aposentar vê seu salário diminuir drasticamente, sem falar na subtração vergonhosa de valores às pensões.

4 – Se os sindicatos existem como uma forma de equilíbrio, como aceitar que se façam acordos individuais entre patrões e empregados sem que as entidades sindicais possam intervir em eventuais abusos por parte dos patrões? Todos os conflitos trabalhistas devem ser assistidos pelas entidades sindicais, uma vez que, no Brasil, a norma trabalhista e constitucional é aplicada aos trabalhadores somente quando é para punir, cabendo aos sindicatos a defesa de direitos básicos, como salários, férias, 13º Salário, adicionais legais e seguro-desemprego. A reforma trabalhista de Michel Temer também já precarizou as relações de trabalho e extinguiu direitos históricos da classe trabalhadora, inclusive punindo severamente quem ousar reclamar de diretos na Justiça do Trabalho, a qual volta e meia o governo ameaça de extinção. Lembramos que o dispositivo constitucional brasileiro já define que não poderá haver redução salarial, salvo acordo respaldado pela entidade sindical laboral, no que é acompanhado pelas Convenções 98 e 154 da OIT.

5 – No Brasil, volta e meia os desgovernos tentam extirpar os sindicatos de trabalhadores das normas trabalhistas, e agora, nesta MP 927, querem fazer prevalecer a ideia de que é bom para o trabalhador firmar acordos individuais sem que a sua entidade sindical representativa possa se manifestar. Este absurdo ainda é defendido por parlamentares que se dizem democratas! Se a Constituição Federal garante a participação dos sindicatos em acordos e convenções coletivas de trabalho, como aceitar que esse direito seja retirado de forma criminosa para aliviar a barra dos patrões diante desta crise ocasionada pelo Covid-19? As entidades sindicais são a garantia constitucional e incondicional de defesa dos trabalhadores brasileiros, e não podem aceitar que se firmem acordos individuais nos quais os trabalhadores sempre sairão perdendo. É preciso impedir que isso possa ocorrer, mesmo que de forma emergencial! A história nos mostra que nada do que foi retirado retorna para os trabalhadores.

6 – Precarizar as fiscalizações feitas pelos auditores fiscais do Trabalho é desamparar os trabalhadores. Não podemos aceitar que mais uma vez os patrões possam agir com total liberdade e cometam até crimes trabalhistas sem que possam ser fiscalizados e punidos.

7 – A flexibilização da jornada de trabalho, podendo ser transformada em teletrabalho ou trabalho remoto, gerará impacto em salários, férias e alteração nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, pois, como o termo diz: “é garantia”, diante do desemprego, e a diminuição de seu valor mensal penaliza e prejudica quem deveria ser amparado.

8 – Com a adoção da flexibilização dos contratos de trabalho e do Acordo Individual sem a anuência da entidade sindical, não há garantias de que o empregador vá cumprir o prometido, uma vez que haverá liberdade de flexibilização apenas à proposta pelo patrão, que poderá conceder férias e banco de horas, antecipar feriados e até mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho com equivalente ao tempo em que não poderá demitir o empregado.

9 – Não se pode concordar que as medidas estabelecidas pela MP 927 possam retroagir a 20 de fevereiro, no que diz respeito à flexibilização contratual de trabalho e demais medidas como férias, banco de horas e suspensão temporária de contrato de trabalho. Também causam preocupação as condições impostas aos trabalhadores no que diz respeito às doenças ocupacionais, com a Covid-19 sendo excluída deste rol, o que dificulta que sejam tomadas medidas jurídicas para quem contrair a doença no trabalho.

10 – Exclusão, pelo relator, de indexação de nexo casual a trabalhadores com jornada diferenciada expostos a riscos e acidentes decorrentes do Covid-19, pois pode haver exclusão de direto a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

As questões aqui apresentadas revelam que a Medida Provisória 927/2020 não serve aos interesses da classe trabalhadora, uma vez que as perdas ficam sempre com quem deveria ser protegido. O governo sabe que essas questões visam resguardar os interesses dos patrões e para isso já efetivou inúmeras verbas por meio do BNDES, que disponibilizou 1,2 trilhões de reais aos bancos e mais de R$ 350 bilhões por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Enquanto isso, milhões de trabalhadores sem qualquer renda ficam sendo humilhados nas filas das agências da Caixa.

Sem falar em milhões de outros brasileiros que foram excluídos do benefício emergencial. Uma vergonha!

A categoria das carreiras do Seguro e da Seguridade Social se manifesta no sentido de solicitar aos senhores e senhoras deputados e deputadas para que NÃO APROVEM A MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020, restabelecendo uma série de direitos aos trabalhadores e trabalhadoras que necessitam do amparo legal nesta hora de séria crise sanitária no país.

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