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sábado, novembro 23, 2024
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Fenasps orienta servidores do INSS a não assinarem pactos estabelecidos na Portaria nº 1.199/2020

Portaria 1.199 permite que gestores e chefias imediatas da autarquia cortem o ponto de servidores que não aceitarem as metas impostas para o trabalho remoto.

A Fenasps (federação nacional) orienta todos os servidores do INSS que compõem os chamados grupos de risco da covid, que tenham filhos em idade escolar ou que convivam com familiares dos grupos de risco a preencheram a exposição de motivos abaixo, referendada pela assessoria jurídica da federação. Após preenchido, o documento deverá ser enviado às chefias imediatas e aos gerentes executivos. Nas situações de servidores que compõem os grupos de risco ou que convivam com familiares desses grupos, é necessário solicitar que os gestores assinem um Termo de Responsabilidade pela integridade física, saúde e vida dos servidores e seus familiares.

A exposição de motivos preparada pelo jurídico da Fenasps foi a forma imediata encontrada pela federação para resguardar os servidores contra o assédio e a pressão movida sobre eles pela gestão do INSS, o que já está sendo intensificado por meio da Portaria nº 1.199/2020.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de dezembro, ela revogou a Portaria anterior (nº 422), ampliando ainda mais as possibilidades de a gestão do INSS pressionar, chantagear, ameaçar e assediar os trabalhadores da autarquia. Em linhas gerais, a Portaria nº 1.199/2020 permite que chefias imediatas e gestores do INSS não homologuem o ponto (ou seja: cortem a remuneração) dos servidores que não se sujeitarem à nova métrica imposta para avaliação de metas durante o trabalho remoto. Os servidores que se recusarem a pactuar essas metas individualmente, com suas chefias imediatas, estão sendo ameaçados de retornar ao trabalho presencial, independente de pertencerem (ou não) aos chamados grupos de risco da covid.

Para a Fenasps e sindicatos filiados, é urgente e necessário responsabilizar e denunciar todas as chefias e gestores que estão se utilizando da Portaria nº 1.
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199/2020 para assediar os servidores do INSS.
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São gestores e chefias que, ao agirem assim, colocam em risco as vidas de servidores e segurados da autarquia, numa irresponsabilidade sem precedentes.

A Portaria nº 1.199/2020 é a expressão mais completa do desumano modelo de gestão há anos em vigor no INSS. Modelo que prevê metas cada vez mais inexequíveis, impostas sob intensa pressão por produtividade e apresentadas como “condição” para que os trabalhadores da autarquia mantenham seus níveis de remuneração.

O resultado de tanta pressão e assédio é que, em 2019, cerca de 12 mil trabalhadores do INSS tiveram de ser afastados. Ou seja: algo em torno de 65% da atual força de trabalho da autarquia sobre diretamente as consequências do adoecimento no trabalho provocado pelo modelo de gestão em vigor.

A gestão do INSS também vem aumentando as pressões para que profissionais do Serviço Social e Reabilitação Profissional da autarquia aceitem participar do atendimento em regime de mutirão, realizando avaliações sociais de pessoas com deficiência em requerimentos de Benefício de Prestação Continuada. Pressões que configuram uma tentativa de impor o desvio de função.

Como não bastasse, a gestão do INSS também vem se recusando a informar o número de servidores do contaminados e mortos em consequência da covid-19, apesar de inúmeras vezes ter sido solicitada a isto pela Fenasps.
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Clique aqui para ler e imprimir a exposição de motivos da Fenasps.

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