Na última segunda-feira (2 de janeiro), o INSS publicou a Portaria nº 63, que prorroga até 30 de abril deste ano o prazo de compensação do primeiro ciclo de compensação da greve de 2024. A Fenasps (federação nacional) denuncia que, apesar da prorrogação do prazo, o INSS continua condicionando a compensação da greve ao cumprimento compulsório de metas previamente fixadas, com exigência mínima de 30% por ciclo. Exigência que, ao criar empecilhos artificiais ao processo de compensação, fere cláusulas expressas dos acordos de greve. Cláusulas que vedam qualquer forma de punição ou penalização aos trabalhadores grevistas. Além disso, a imposição de metas de compensação é um ataque frontal ao legítimo (e constitucional) direto de greve.
A desfaçatez do atual governo é tamanha que, mesmo descumprindo os acordos das greves de 2022 e 2024, continua impondo aos servidores o cumprimento de metas absurdas. Isto porque, em diversas ocasiões, a Fenasps e sindicatos filiados comprovaram que a demanda de trabalho acumulada durante a greve de 2022 foi integralmente cumprida, conforme documentação já apresentada à presidência do INSS.
No que se refere à greve de 2024, a Federação também requereu reiteradamente a apresentação do total da demanda represada, bem como a metodologia utilizada para o cálculo do período supostamente “devido” pelos servidores, incluindo os critérios de abatimento e compensação. Até o momento, tais informações não foram apresentadas de forma transparente pela gestão. Afinal, os trabalhadores do INSS sempre compensaram as greves realizadas.
A imposição de metas pelo INSS é ainda mais absurda se for considerado o gravíssimo sucateamento e as péssimas condições de trabalho que vigem na autarquia. Metas cujo resultado tem sido penalizar individualmente os servidores pelos problemas estruturais do INSS.


