Em 23 de julho deste ano, a Fenasps (federação nacional), a CNTSS e a Condsef protocolaram, na Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), ofício conjunto com Minuta de Projeto de Lei (PL) que assegure o aumento nos valores da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen), da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gecen) e da Gratificação de Exercício da Atividade de Combate às Endemias (Geace). Na ocasião, as três entidades sindicais solicitaram audiência urgente com o José Lopez Feijóo, titular daquela secretaria, a fim de tratar da referida Minuta. Até o presente momento, no entanto, o MGI ainda não respondeu. Fenasps, CNTSS e Condsef fazem parte da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde.
Em linhas gerais, a Minuta propõe um PL que estabeleça em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) o valor de cada uma das três gratificações, com efeitos financeiros a partir de maio de 2026. Para isto, o PL vai alterar dispositivos da Lei nº 11.784/2008, da Lei nº 11.907/2009 e da Lei nº 13.026/2014.
Gacen e Gecen dos servidores do Ministério da Saúde e da Funasa regidos pela Lei 8.112
Pelas alterações propostas, a Gacen e a Gecen “serão devidas aos titulares de empresas e cargos públicos que, em caráter permanente, realizem atividades de combate e controle de endemias, vigilância em saúde e controle vetorial, de saneamento básico, prevenção de doenças e de promoção à saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas”. Gacen e Gecen também serão devidas a ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou funções de confiança, no exercício em caráter permanente de atividades de combate e controle de endemias.
Geace dos ACEs do quadro em extinção de Combate às Endemias do Ministério da Saúde
Em relação à Geace, a proposta de PL contida na Minuta prevê que será “devida aos ocupantes do cargo público de Agente de Combate às Endemias no âmbito do Quadro em Extinção de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, e será devida aos titulares do cargo público que, em caráter permanente, realizarem atividades de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas”. A Geace também será devida aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
A proposta de Minuta protocolada dia 23/7 no MGI foi antes consensuada em reunião do Grupo de Trabalho (GT) da Gacen/Gecen e Geace ocorrida na véspera.


