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sábado, novembro 23, 2024
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Entidades sindicais discutem com Rodrigo Maia alternativa à MP 873

Representantes de centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores obtiveram do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o compromisso de atuar para buscar um acordo que reveja a proibição de consignação em folha, de descontos voluntários de trabalhadores para seus respectivos sindicatos, prevista na  Medida Provisória 873.

 

A MP 873 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nove dias após o envio da Proposta de reforma da Previdência Social ao Congresso Nacional. A associação de um ato com o outro, no sentido de enfraquecer a reação dos sindicatos às propostas que eliminam direitos previdenciários, foi inevitável.

 

A reunião com Rodrigo Maia ocorreu na residência oficial do presidente da Câmara, que convidou as representações sindicais para um almoço, na tarde desta terça-feira (2), em Brasília. O parlamentar iniciou a reunião expondo sua posição contrária à ideia de restringir a boleto bancário a forma de contribuição do trabalhador para o sindicato. Ficou acertado entre sindicalistas e o parlamentar que se buscaria articular um texto alternativo, que restabeleça o desconto em folha. Este texto seria objeto de discussão numa nova reunião, marcada para o dia 16 de abril, da qual líderes partidários devem participar.

 

A partir dessa reunião é que se definirá qual encaminhamento será dado à matéria: defender a votação com base ao texto acordado ou se trabalhar para derrubar a MP fazendo-a caducar sem que seja apreciada após 120 dias, quando perderia sua eficácia. Nesta segunda possibilidade, Rodrigo Maia ressaltou que caberia às lideranças partidárias tentar obstruir a votação, já que alegou estar impedido de fazer isso.

 

Ações

 

A MP 873 vem sendo contestada na Justiça e muitos sindicatos obtiveram liminares que suspendem seus efeitos. No Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux, relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), voltou a remeter nesta segunda-feira (1°) a matéria ao Plenário, para que o colegiado decida sobre a liminar e o mérito da questão.

 

Na decisão, Fux se exime de deferir ou indeferir a liminar, recorre à Lei federal 9.868/1999, e encaminha a questão, alegando sua alta relevância, para que os 11 ministros da corte deliberem. Sugere que a corte analise imediatamente o mérito da ação e não apenas o pedido de decisão provisória, uma possibilidade prevista na referida lei. Não há, no entanto, previsão de quando isso ocorrerá.

 

“A presente ação direta de inconstitucionalidade versa alterações promovidas por medida provisória na forma de cobrança e recolhimento das contribuições devidas aos sindicatos, matéria que se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, diz trecho de sua decisão. “Nesse particular, diante das informações prestadas na Petição 15084/2019, enfatizo a conveniência de que decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999”, conclui.



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