Na última sexta-feira (2/6), por meio do Ofício nº 070, o Sindsprev/RJ solicitou ao titular do Departamento de Gestão Hospitalar (DGH) do Ministério da Saúde no Rio, Alexandre Teles, o pagamento do piso salarial de técnico de enfermagem a todos os profissionais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem da rede federal. O envio do pedido formal ao DGH foi consensuado durante reunião do próprio Teles com dirigentes do Sindsprev/RJ e uma comissão de servidores da rede federal, ocorrida quinta-feira (1/6).
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No ofício ao DGH, o Sindsprev/RJ lembra que as atribuições laborais descritas no edital do concurso público realizado em 2005 pelo Ministério da Saúde estão em grave incongruência com a nomenclatura do cargo disposto no edital para o preenchimento de vagas do certame daquele ano e em desalinho com a legislação vigente, incluindo as normas do Conselho Federal de Medicina (Cofen). O sindicato frisa ainda que tal situação acarreta prejuízos aos profissionais de saúde da rede enquadrados no cargo de auxiliar de enfermagem e que “atuam na assistência a pacientes graves, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em programas de vigilância epidemiológica”, entre outras atribuições.
Assim, na continuidade, o Sindsprev/RJ destaca que, ao realizarem atividades de média complexidade, os profissionais atualmente enquadrados como auxiliares “guardam similaridade com a função de técnico de enfermagem, cargo inexistente no quadro do Ministério da Saúde”.
Como argumento para fundamentar seu pedido de pagamento do piso de técnico aos auxiliares de enfermagem, o sindicato conclui com duas outras considerações: a de que a administração pública não buscou se modernizar em seu quadro de cargos públicos, de forma a acompanhar as mudanças da evolução do cuidado do serviço de enfermagem; e o fato de que a limitação das atribuições dos auxiliares de enfermagem pertencentes aos quadros do Ministério da Saúde vai causar graves prejuízos aos usuários da rede federal do Rio.
Para o sindicato, é necessário o enquadramento dos valores do piso da enfermagem na tabela remuneratória dentro da carreira da seguridade social.
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Leia o ofício do Sindsprev/RJ ao DGH, clicando no link abaixo: