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quarta-feira, fevereiro 26, 2025
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É inaceitável excluir auxiliares e técnicos de enfermagem das decisões do sistema Cofen/Coren

Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 18/2, a proposta de atualização da Lei nº 4.175/23 cometeu uma grande injustiça contra auxiliares e técnicos de enfermagem de todo o Brasil. Isto porque houve alteração na composição do plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que agora passa ser exclusivo de enfermeiros, excluindo profissionais de nível médio (auxiliares e técnicos) da possibilidade de também exercerem democraticamente a função de conselheiros.

Assim, apesar de auxiliares e técnicos serem a maior força de trabalho na enfermagem, a participação desses segmentos fundamentais nas decisões e políticas do sistema Cofen/Coren foi negligenciada na nova proposta, que apenas inclui representantes de nível superior.

Nada justifica a ausência dos profissionais de nível médio nos plenários do Cofen e dos Corens, o que comprova o viés profundamente autoritário, antidemocrático e discriminatório da proposta de atualização da Lei nº 4.175/23.

Cumpre destacar ainda que a atividade política do cargo de conselheiro não é exercício profissional. Logo, o cargo de conselheiro não é privativo de enfermeiro. Ademais, os profissionais de nível médio já ocupam cargos políticos em várias casas legislativas brasileiras, representando os interesses da enfermagem. De forma semelhante, muitos auxiliares e técnicos de enfermagem estão em cargos de liderança em associações, sindicatos e demais representações profissionais.

Ignorar a força política dos auxiliares e técnicos de enfermagem é flertar com a ruptura do sistema Cofen/Coren.

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