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quinta-feira, novembro 21, 2024
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É ilegal a Portaria da ministra Nísia (Saúde) que municipaliza o Hospital Federal do Andaraí

Editada pela ministra Nísia Trindade (Saúde), é ilegal a Portaria nº 4.847 — que transfere a gestão do Hospital Federal do Andaraí ao município do Rio de Janeiro. Em seu artigo 4º, a referida Portaria afirma que “o Ministério da Saúde providenciará, nos termos de ato próprio, os ajustes financeiros necessários para a descentralização de que trata esta Portaria, mediante alteração do Componente Limite Financeiro da MAC destinado ao Município do Rio de Janeiro”.

No entanto, segundo o disposto no artigo 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — também conhecida como ‘lei eleitoral’ — , nos três meses que antecedem o pleito eleitoral está vedado “realizar a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.

Lembrando que a hipótese de incremento financeiro da municipalização não está prevista nas exceções discriminadas na referida lei. As exceções são aquelas situações em que é permitida a liberação de recursos destinados a “cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviços já fisicamente iniciados e com cronograma prefixado ou para atender a situações de emergência ou estado de calamidade pública durante sua ocorrência”.

O Sindsprev/RJ destaca ainda o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que sejam vedadas, em período eleitoral, as contratações e demissões de servidores temporários. Outra questão: embora a redistribuição de servidores não esteja proibida pela Lei 9504/97, já existem decisões contrárias emitidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A grande verdade é que a municipalização da rede federal atende a interesses eleitorais da aliança entre o PT e o PSD, partido do atual prefeito do Rio, Eduardo Paes. É um grande e indecente acordão eleitoral que pretende usar a rede federal e seus trabalhadores como “moeda de troca” nas barganhas inconfessáveis entre PT e PSD.

A ilegalidade da indecente Portaria editada pela ministra Nísia é mais um motivo para que o maior número possível de servidores da rede federal compareçam ao ato unificado desta segunda-feira (8/7), a partir das 8h, no Hospital do Andaraí. Abaixo a municipalização!

 

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