Nesta segunda-feira (21/10), a Defensoria Pública da União (DPU) expediu a Recomendação nº 7526033. O documento solicita a anulação do item 5.2.11 do Edital do Processo Seletivo para contratação de pessoal pelo Grupo Conceição no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB). O referido item veda a participação, no certame, de candidatas gestantes ou lactantes e também que estejam recebendo benefício previdenciário de salário-maternidade. Assinada pela Defensora Shelley Duarte Maia, da Defensoria Regional de Direitos Humanos, a Recomendação da DPU atende a denúncia encaminhada na última sexta-feira (18/10) pela servidora Cristiane Gerardo, dirigente do Sindsprev/RJ.
No texto da Recomendação enviada ao Grupo Hospitalar Conceição, a DPU lembra que, em seus artigos 5º e 6º, a Constituição Federal assegura que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, e que “são garantidos direitos sociais, entre os quais o direito ao trabalho, à previdência social e à proteção da maternidade e da infância”.
Em complemento, a DPU cita ainda que a Lei 9029, em seu artigo 1º, “proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexto, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.
Como parte de suas conclusões, a Defensoria Pública da União destaca ainda que “depreende-se, inequivocamente, que a condição de gestante ou lactante não pode consubstanciar obstáculo ou limitação ao acesso às relações de trabalho, sob pena de estar configurada discriminação ilegal e inconstitucional”.
O Edital tornado público pelo Grupo Empresarial Conceição — conforme o previsto na Portaria nº GM/MS 5.514, do Ministério da Saúde — prevê a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de Cadastro de Reserva de candidatos para admissão por contratos temporários pelo período de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, em regime de CLT, para atuação no Hospital Federal de Bonsucesso.